27
de julho de 2012 | N° 17143
ARTIGOS
- Maria Berenice Dias*
O dilema dos filhos
Reportagem
especial da Zero Hora, do dia 24 de julho, mostra o dilema das mulheres para
conciliar maternidade e realização profissional. De um lado, há toda uma
cultura sexista que enaltece a maternidade como o mais importante ponto de
gratificação da mulher. Foi o que sempre lhe ensinaram. Ela precisava querer e
gostar de ser mãe. Algo tão sublime que deveria ser o seu único sonho, sua
realização plena.
Ainda
assim o movimento feminista conseguiu mostrar – não só para as mulheres, mas
para a própria sociedade – que o espaço da mulher não se restringe ao reduto do
seu lar, doce lar, do qual sempre foi considerada a rainha. Com isso, a mulher
se permitiu buscar outros pontos de gratificação. Alcançou o espaço público,
entrou no mercado de trabalho e passou a participar dos encargos domésticos
como provedora.
Este
movimento levou – ou deveria – o homem a contribuir de forma mais efetiva do
cuidado com os filhos e compromissos com a administração da casa. Passou-se a
falar em paternidade responsável, e tal é a expectativa de serem pais que os próprios
homens se dizem “grávidos”. Descobriram as delícias da paternidade e dela não
abrem mão quando da separação. Foi o que levou ao surgimento da guarda
compartilhada e à lei da alienação parental.
A
Constituição Federal além de proclamar a absoluta igualdade do homem e da
mulher (art. 5º, I) reconhece a família como a base da sociedade (art. 226) e
afirma que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, § 5º). Diz mais. Impõe ao Estado
o dever de assegurar assistência à família na pessoa de cada um dos seus integrantes
(226, § 8º).
Ainda
assim é concedida à mulher licença-maternidade de quatro meses e, ao homem,
escassos cinco dias a título de licença-paternidade. Será que esta disparidade
atende ao princípio da igualdade e ao atual formato da família? Não será esta
diferença de tratamento que faz as mulheres terem menores salários, inibe sua
ascensão profissional e as afasta das posições mais destacadas?
Mas
há peculiaridades outras. Quando o homem assume com exclusividade o encargo com
os filhos, quer por morte ou incapacidade da mãe, quer por ter adotado um filho.
Também há que se atentar às uniões homoafetivas. Se o casal é formados por dois
homens, nenhum tem direito à “licença-maternidade”? E quando forem duas as mães,
possibilidade cada vez mais presente em face das modernas técnicas de reprodução
assistidas? Ambas desfrutam de igual período de licença?
Para
contornar todas essas situações, tramita no Congresso Nacional a Proposta de
Emenda Constitucional – PEC 110/2010 que prevê a “licença-natalidade” pelo
prazo de 180 dias. Nos primeiros 15 dias a licença seria usufruída por ambos os
genitores e, no período seguinte, por qualquer deles, fracionado da forma que
desejarem.
Este
é o exemplo que vem de muitos países. Afinal, se está diante de uma nova realidade.
O modelo patriarcal da família desapareceu. Vive-se o império da igualdade e
prevalece o princípio da afetividade na própria definição da família e na
identificação dos vínculos parentais.
*Advogada
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