O olho do dono
11
de julho de 2012 | 3h 08 - Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
A
discussão acerca do fim do voto no Parlamento soa algo estéril. Guarda semelhança
com o debate sobre reforma política, pois ambos os temas ensejam muito ensaio e
nenhuma solução.
Pelo
simples e amplamente conhecido fato de que a maioria dos congressistas não
simpatiza com mudanças em sistemáticas que lhes são bastante convenientes.
Aprovado
em primeiro turno na Câmara em 2006 como reação a absolvições resultantes do
mensalão e escândalos correlatos, mas depois esquecido no arquivo, o fim do
voto secreto voltou à baila por causa do caso Demóstenes Torres.
Uma
onda de altivez legislativa que, como veio, logo passará. Se quisesse mesmo
derrubar o sigilo o Congresso teria feito como faz quando o assunto é de seu
interesse: apressaria os ritos.
A
começar por dar continuidade ao que havia iniciado retomando a votação em
segundo turno na Câmara e remetendo o projeto de emenda constitucional ao
Senado.
No
lugar disso, preferiu a estaca zero ao optar pela tramitação de nova emenda na
Casa revisora. Claro, não deu tempo de alcançar a votação relativa a Demóstenes.
A
aprovação da emenda em dois turnos no Senado deu-se ao molde de uma satisfação
oca à opinião pública. Por dois motivos: primeiro, porque vai empacar na Câmara
e, segundo, porque restringe o voto aberto aos processos de cassação de
mandatos, mantendo o sigilo para vetos presidenciais, indicações para tribunais
superiores, nomeações de embaixadores e de integrantes de agências reguladoras.
Sob
qual argumento? O de que o voto secreto protege o parlamentar de pressões.
Finíssima
falácia. O parlamentar conta com a prerrogativa de imunidade de voz e voto
justamente para se proteger do constrangimento da coação que, aliás, só ocorre
antes da votação.
Depois
dela é retaliação. Ainda que fosse possível acreditar que juízes de tribunais
superiores, embaixadores ou meros membros de agências reguladoras trabalhassem
com "listas negras" para se vingar os deputados e senadores sempre
teriam a tribuna das respectivas Casas para denunciar a pressão.
O
mesmo se aplica ao veto presidencial, cuja prática no Congresso, aliás, não é a
derrubada, mas a manutenção.
Portanto,
a única justificativa para a preservação do voto secreto é o desejo de
restringir o espaço de fiscalização do público sobre a atuação do parlamentar. Mal
comparando é o velho ditado: só o zelo do olho do dono do voto assegura a eficácia
do desempenho do rebanho.
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