quarta-feira, 11 de julho de 2012



O olho do dono

11 de julho de 2012 | 3h 08 - Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A discussão acerca do fim do voto no Parlamento soa algo estéril. Guarda semelhança com o debate sobre reforma política, pois ambos os temas ensejam muito ensaio e nenhuma solução.

Pelo simples e amplamente conhecido fato de que a maioria dos congressistas não simpatiza com mudanças em sistemáticas que lhes são bastante convenientes.

Aprovado em primeiro turno na Câmara em 2006 como reação a absolvições resultantes do mensalão e escândalos correlatos, mas depois esquecido no arquivo, o fim do voto secreto voltou à baila por causa do caso Demóstenes Torres.

Uma onda de altivez legislativa que, como veio, logo passará. Se quisesse mesmo derrubar o sigilo o Congresso teria feito como faz quando o assunto é de seu interesse: apressaria os ritos.

A começar por dar continuidade ao que havia iniciado retomando a votação em segundo turno na Câmara e remetendo o projeto de emenda constitucional ao Senado.

No lugar disso, preferiu a estaca zero ao optar pela tramitação de nova emenda na Casa revisora. Claro, não deu tempo de alcançar a votação relativa a Demóstenes.

A aprovação da emenda em dois turnos no Senado deu-se ao molde de uma satisfação oca à opinião pública. Por dois motivos: primeiro, porque vai empacar na Câmara e, segundo, porque restringe o voto aberto aos processos de cassação de mandatos, mantendo o sigilo para vetos presidenciais, indicações para tribunais superiores, nomeações de embaixadores e de integrantes de agências reguladoras.

Sob qual argumento? O de que o voto secreto protege o parlamentar de pressões.

Finíssima falácia. O parlamentar conta com a prerrogativa de imunidade de voz e voto justamente para se proteger do constrangimento da coação que, aliás, só ocorre antes da votação.

Depois dela é retaliação. Ainda que fosse possível acreditar que juízes de tribunais superiores, embaixadores ou meros membros de agências reguladoras trabalhassem com "listas negras" para se vingar os deputados e senadores sempre teriam a tribuna das respectivas Casas para denunciar a pressão.

O mesmo se aplica ao veto presidencial, cuja prática no Congresso, aliás, não é a derrubada, mas a manutenção.

Portanto, a única justificativa para a preservação do voto secreto é o desejo de restringir o espaço de fiscalização do público sobre a atuação do parlamentar. Mal comparando é o velho ditado: só o zelo do olho do dono do voto assegura a eficácia do desempenho do rebanho.

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