segunda-feira, 4 de maio de 2026

 


Investidores com IA, mas sem 'aura'


Agências
Marcos de Vasconcellos, jornalista e CEO do Monitor do Mercado

Se você aplicar R$ 100 em um investimento que rende 2% ao ano, ao fim de cinco anos terá um saldo maior do que R$ 102? A resposta (um grande "sim") pode parecer óbvia para muitos, mas pelo menos 1 a cada 4 investidores brasileiros não sabe. Contando quem também não investe, a incidência de respostas erradas aumenta para 1 a cada 3 pessoas.
A informação acabou de sair do forno, numa pesquisa feita com 5.832 pessoas pelo Datafolha com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), chamada Raio-X do Investidor. Ela mostra como ampliamos o alcance da informação sobre o dinheiro, mas não necessariamente do conhecimento.
Hoje, 9% dos considerados investidores dizem usar ferramentas de IA para tomar suas decisões financeiras. Mas 1/3 dessa mesma turma afirma aplicar seu dinheiro na caderneta de poupança. Veja bem: qualquer um que perguntar ao ChatGPT ou similares se há aplicações que rendem mais do que a poupança com a mesma segurança e liquidez receberá opções como o Tesouro Selic ou CDBs de liquidez diária.
O aumento do uso da tecnologia ou do alcance da informação não significa que ampliamos o uso do conhecimento financeiro. Este sim precisa ser o foco de quem quer deixar de ser esmagado por instituições financeiras que recebem seu dinheiro a troco de bala (como na poupança ou em aplicações de baixo retorno) para emprestar a juros altíssimos, por exemplo.
Entender como a enxurrada de tecnologia e informação pode se traduzir em conhecimento e ganhos reais é o desafio do momento. Há exatos 90 anos, o filósofo alemão Walter Benjamin estava preocupado com o fato de o avanço tecnológico ter massificado a produção e o consumo de arte, por meio de fotografia e do cinema, que podiam ser reproduzidos a custos baixíssimos, tirando a "aura" da obra de arte, a sua profundidade e a ligação íntima com o espectador.
Acostumados ao teatro de linguajar complicado dos gerentes de banco ou à pintura rebuscada de relatórios econômicos, os investidores agora têm à sua disposição as ferramentas e as plataformas para democratizar seu acesso ao sistema financeiro. Mas esse mesmo processo gerou também uma distração: por estar imerso em informação, o investidor sente que está tomando decisões bem embasadas, mesmo quando não é o caso. Um exemplo disso é o clichê de dizer que o Brasil é o "paraíso dos rentistas e pesadelo dos empreendedores" - onde se ganha muito com dinheiro parado em aplicações, sem correr risco -, enquanto o uso dessa máquina pela população ainda é mínimo.
O governo paga historicamente muito bem para quem empresta dinheiro para ele. E esses juros são pagos por todos nós, contribuintes. Não usá-los a seu favor é aceitar o ônus, sem buscar o bônus dessa relação. Para lucrar com isso, há uma vasta gama de opções de investimentos, menos complexos do que operar ações na Bolsa e mais rentáveis do que aplicar na poupança.
Consumir investimentos não é o mesmo que entender a mecânica dos produtos à sua disposição. Vimos o número de pessoas investidoras chegar a 60,6 milhões (36% da população) ao fim de 2025, segundo a pesquisa da Anbima.
É crucial que esse salto no número de investidores seja acompanhado por um avanço no conhecimento financeiro, para que a "aura" das finanças não se perca na democratização do acesso ao mercado, deixando os bons produtos reservados apenas para aqueles que sempre dominaram o sistema.

Brasil: lugar comum?

Gustavo Fernandes, diretor de Formação do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

Gustavo Fernandes, diretor de Formação do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

/IEE/Divulgação/JC

JC
JC
Gustavo Fernandes
Diretor de Formação do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)
Havia, neste país de dimensões e paciência continentais, uma ideia simples e que, por isso mesmo, funcionava: o brasileiro era mestiço. Não como eufemismo, não como consolo, mas como fato antropológico celebrado com uma gozação de si mesmo que é, convenhamos, o mais alto grau de autoestima que uma civilização pode atingir. Macunaíma, o herói sem nenhum caráter de Mário de Andrade, era exatamente isso: um sujeito escorregadio, contraditório, de todas as cores e de nenhuma em especial. Não era um problema a resolver. Era o retrato.
O Brasil não precisava de manual de identidade. A ausência de características estáveis ao brasileiro era, por si só, a nossa identidade.
De repente, o brasileiro descobriu que não era brasileiro. Era uma série de hipônimos identitários, cada qual com sua hashtag, seu vocabulário próprio e sua lista de opressores devidamente cadastrados. O mal fluiu do uma categoria individual para uma caracterização essencialmente coletiva. Sobre o outro.
O liberalismo clássico – aquele de Stuart Mill, aquele que Rui Barbosa tentou plantar nesta terra de coronéis com a tenacidade de quem planta orquídeas no semiárido – parte de uma premissa inegociável: o indivíduo é a unidade moral irredutível da sociedade. Não o grupo. Não a tribo. Não a comunidade afetiva de pessoas que compartilham a mesma indignação no mesmo aplicativo. O indivíduo. Com seus direitos, suas contradições, sua liberdade de errar sem precisar de assembleia para homologar a autocrítica.
O que se construiu aqui, ao longo de séculos de mistura forçada e voluntária, de violência e sincretismo, de baião e chorinho tocados na mesma praça, era exatamente isto: uma nação de indivíduos que se reconheciam como iguais precisamente porque eram diferentes. A diferença era o denominador comum. O paradoxo funcionava. E em paradoxos que funcionam, não se mexe.
Mexemos.
O regionalismo, que era tempero, virou cardápio separado. O sotaque, que era charme, virou fronteira. Chegamos ao cúmulo de ministro insultar sotaques regionais.
Pense numa tarde de jogo. Não numa arena com camarote, mas em uma dessas peladas de bairro onde se encontram, sem combinar, o católico, o ateu, o nordestino, o gaúcho, o rico de menos e o pobre demais. Ninguém ali representa comunidade nenhuma. Ninguém ocupa lugar de fala. Todos disputam a mesma bola, reclamam do mesmo árbitro inexistente e voltam para casa sem ter processado nenhum trauma coletivo. Porque eram indivíduos. E indivíduos, deixados em paz, geralmente se entendem.
A liberdade individual não é uma ideia americana. É uma ideia humana que os americanos, em dado momento, souberam escrever melhor e que o Brasil, agora, confunde com o problema quando ela é, precisamente, a solução. Não há coesão social possível sem o respeito à pessoa concreta, singular, irredutível a qualquer categoria coletiva que alguém inventou para ela num seminário de outro hemisfério.
O lugar comum brasileiro era bom. Lugar comum no sentido exato: um lugar que era de todos, porque não era exclusivamente de ninguém. Um espaço comum de respeito e abertura ao outro.
Perdemos o lugar. Perdemos o comum. Ganhamos um senso de virtude coletivo e violento para odiar o próximo.

Bolsas da Ásia fecham em alta, com recorde em Seul, graças a ações de tecnologia

Mercados da China e do Japão não operaram nesta segunda-feira devido a feriados

Mercados da China e do Japão não operaram nesta segunda-feira devido a feriados

Arte/Jc

Agências
As bolsas asiáticas fecharam em alta nesta segunda-feira, impulsionadas por ações de tecnologia e com novo recorde na Coreia do Sul, acompanhando a continuidade do rali do setor em Nova York. O índice sul-coreano Kospi avançou 5,12% em Seul, para o patamar inédito de 6.936,99 pontos.
As ações da SK Hynix, fornecedora da Nvidia, dispararam 12,5%, liderando os ganhos entre as fabricantes de chips. O valor de mercado da empresa chegou a ultrapassar brevemente 1 quadrilhão de won - o equivalente a cerca de US$ 680 bilhões - pela primeira vez, reduzindo a diferença em relação à Samsung Electronics, que tem capitalização de mercado em torno de 1,3 quadrilhão de won. Os papéis da Samsung subiram 5,4%.
Em Taiwan, a TSMC, fabricante terceirizada de semicondutores, saltou 6,6%, impulsionando o índice Taiex em 4,57%, para 40.705,14 pontos. Em Hong Kong, o Hang Seng registrou alta de 1,24%, a 26.095,88 pontos, também graças a ações de tecnologia.
Na sexta-feira (01), o Nasdaq - índice americano que concentra empresas de tecnologia - atingiu nova máxima histórica, na esteira de balanços de big techs dos EUA e em meio ao entusiasmo com a forte expansão da inteligência artificial (IA).
Investidores na Ásia também seguiram monitorando os desdobramentos do conflito no Oriente Médio. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que Washington ajudará navios a deixar o Estreito de Ormuz em segurança a partir de hoje. O Irã rejeitou o plano, mas Trump também disse que as conversas com Teerã podem levar a resultados positivos.
Os mercados da China e do Japão não operaram nesta segunda-feira devido a feriados. Na Oceania, a bolsa australiana contrariou o tom positivo na Ásia e ficou no vermelho, com queda de 0,37% do S&P/ASX 200 em Sydney, a 8.697,10 pontos. 

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 acaba em 25 dias

Contribuinte que presta contas até esta data tem chances de entrar no primeiro lote em 29 de maio

Contribuinte que presta contas até esta data tem chances de entrar no primeiro lote em 29 de maio

Bruno Peres/Agência Brasil/JC
Agências
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 25 dias, em 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras consequências.
Quem não enviou o documento pode garantir vantagem no recebimento da restituição se declarar até 10 de maio. O contribuinte que presta contas até esta data tem chances de entrar no primeiro lote, desde que não caia na malha fina. Quem pretende pagar o IR no débito automático também tem até 10 de maio. O fisco espera receber 44 milhões de declarações do IR neste ano. O primeiro lote de restituição será liberado no próprio dia 29, quando também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota à Receita Federal.
Apesar da vantagem de enviar o quanto antes, a Receita não recomenda fazer a declaração com pressa. Informações incorretas ou incompletas podem levar à malha fina, o que trava o pagamento da restituição até que as pendências sejam resolvidas. A restituição é paga respeitando uma lista de prioridades, que coloca idosos no topo dela.
A orientação é conferir todos os dados com atenção antes de transmitir a declaração, além de evitar deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema pode ficar sobrecarregado. Das 15,1 milhões de declarações entregues até 23 de abril, 1,05 milhão (6,96%) ficaram retidas na malha, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando era de 5,22%.
Desse total, 257,8 mil declarações estão retidas por inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Entre as falhas mais comuns estão classificação incorreta de rendimentos -como salário, 13º e férias-, códigos errados usados por empresas e valores duplicados, além de despesas médicas ou planos de saúde informados duas vezes. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o contribuinte deve ter como base os informes de rendimentos oficiais para preencher a declaração, mesmo que os dados estejam diferentes da declaração pré-preenchida. Além disso, só deve declarar informações para as quais tenha documentos que possa utilizar para provar.
Ao notar divergências entre o informe e a pré-preenchida, a orientação é informar a empresa. Em geral, os empregadores fazem a correção e a própria Receita gera a declaração retificadora automaticamente para o contribuinte.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR.
O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador. Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES NO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
COMO CONSULTAR O PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO?
Para consultar o processamento da declaração do Imposto de Renda e saber se caiu na malha fina ou se a declaração já foi processada, o contribuinte deve acessar o e-CAC, área de atendimento virtual da Receita Federal, usando login e senha do Portal Gov.br com nível prata ou ouro.
Após entrar, basta clicar em "Meu Imposto de Renda" para verificar o extrato da declaração. Esse extrato mostra a situação do IR. Entre os status possíveis estão "com pendências", "em análise" ou "processada".
O processamento da declaração ocorre em até 24 horas após o envio, mas poderá levar mais tempo quando se aproxima do final do prazo e o volume de entregas aumenta. Caso apareçam pendências, é preciso fazer a correção, enviando uma declaração retificadora. Ao corrigir erros, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.
 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Veja os demais documentos:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026
O calendário de pagamentos tem quatro lotes
Lote - Data de pagamento
1º lote - 29 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 31 de agosto
 
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023