23
de julho de 2012 | N° 17139
PAULO
SANT’ANA
O desembargador brilhante
Estava
eu esses dias a assistir ao programa Conversas Cruzadas, na TVCOM, que nessa
noite era apresentado pelo Cláudio Brito.
Havia
quatro debatedores no programa. Desculpem, mas não recordo agora dos nomes
deles. Um era delegado de polícia, outro promotor público estadual, outro
desembargador e o outro era advogado, representando não me lembro qual entidade.
Discutiam
se a lei penal é rígida ou mole. E se a aplicação da lei penal era correta ou
era condescendente.
Meus
amigos, nunca vi um promotor mais duro, mais apegado à letra fria da lei, ele não
queria dar chance a nenhum infrator. E lamentava que fosse tão frouxo o
tratamento que a Justiça dá aos criminosos, mesmo aos que praticam crimes
desimportantes.
Que
promotor severo! Passava a impressão de que era juiz de uma corte marcial
nazista. Tenho certeza que a maioria esmagadora dos seus colegas promotores que
assistiram ao programa não aprovaram o que aquele promotor disse.
O
delegado de polícia, infelizmente, aderiu às teses do promotor e veio com aquela
lenga-lenga de que “a polícia prende e a Justiça solta”. Eu já escrevi mil
vezes que só quem pode soltar é a Justiça. Ou queriam que a Justiça não
soltasse e mantivesse presos todos os que são recolhidos à cadeia?
Alguém
tem de soltar os presos e este é o papel da Justiça. Ou queriam que a polícia
prendesse e ninguém mais soltasse os presos? Fosse assim e não precisava de
Justiça, os delegados julgariam os presos e os sentenciariam, ora bolas!
O
terceiro a falar era um advogado. Parecia inteligente, mas infelizmente não era
articulado: não dava para entender o que ele dizia, fez uma enrolação gongórica
tão confusa que sinceramente me pôs a nocaute a sua falta de clareza.
Até que
chegou a vez do desembargador falar. Deu de relho nos três oradores anteriores.
Não era afetado, não era pernóstico, falou uma linguagem simples que tenho a
certeza foi entendida pelos telespectadores.
Mas
o ponto central da argumentação do desembargador era o seguinte: ele disse que
tinha de refletir muito antes de condenar uma pessoa, conhecendo que ela seria
recolhida à imundície penitenciária do Presídio Central.
O
desembargador não pregava a impunidade dos réus. Mas ele disse que era dever de
qualquer juiz, antes de mandar recolher um réu ao Presídio Central, refletir se
não haveria uma pena alternativa a ser usada, como a de serviços a serem
prestados à comunidade ou até mesmo ser alvo de uma prisão domiciliar.
O
luminar e espetacular desembargador a que me refiro, sem me citar, filiou-se a
teses variadas que tenho pregado na minha coluna há anos, mediante as quais
compete sim à Justiça analisar, quanto à pena, em que pocilga penitenciária será
posto o réu, caso sua prisão seja decretada. E não disse mas deu a entender que
é até melhor não condenar um réu culpado do que mandá-lo para os porões fétidos
do Presídio Central e destruí-lo como ser humano.
Vibrei
com o desembargador. Ele pareceu perceber uma verdade que prego há 40 anos em
minha coluna: quanto mais sujos, inseguros, indecentes e atentatórios à segurança
pessoal forem os presídios, mais inseguras e perigosas para a população em
geral serão as ruas.
Mas
essa minha tese não entra nunca nas cabeças de pedras das pessoas normais.
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