08
de junho de 2012 | N° 17094
ARTIGOS
- Ricardo P. Heller*
Lei da Copa e a política do pão e
circo
No último
dia 6, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.663, conhecida como
Lei Geral da Copa, recheada de pontos polêmicos, como já se esperava. Dentre as
questões controversas, os portais de notícias da internet dão ampla repercussão
à ausência de liberação ou proibição expressa à venda de bebidas alcoólicas. Há
alguns poucos anos, o governo federal tomou a autoritária decisão de proibir a
comercialização dessas bebidas nos estádios e, agora, se vê obrigado a “abrir
uma brecha” na sua lei para atender os interesses dos patrocinadores.
O
fato permite duas interpretações: ou o Estado curvou-se aos interesses privados
de uma instituição e seus financiadores, ou, então, entende que os estrangeiros
que virão assistir aos jogos da Copa são mais civilizados do que os brasileiros,
pois podem ingerir bebidas alcoólicas sem causar transtornos. Ou ambas.
Mas
há outro dispositivo da Lei Geral da Copa que não tem recebido o merecido
destaque. Trata-se de obrigação imposta à Fifa de vender os ingressos da
categoria 4 (a mais barata) com desconto de 50% para brasileiros “participantes
de programa federal de transferência de renda”. Ou seja, beneficiários do
Programa Bolsa-Família e similares.
Trata-se
de levar as medidas demagogas ao seu extremo. É a mais descarada política do pão
e circo implantada em pleno século 21. Sucede que estão autorizadas a
participar do programa as famílias que possuem renda mensal inferior a R$ 140
por pessoa. Sem adentrar o exame do mérito de tais programas assistencialistas,
para não nos afastarmos do ponto principal, trata-se de unidades familiares
que, segundo o próprio governo, enfrentam dificuldades até mesmo para se
alimentar.
No
entanto, o mesmo ente estatal que prega a distribuição de benefícios com o
objetivo declarado de “apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o
direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde”, pretende que utilizem o
benefício recebido para adquirir ingressos para assistir aos jogos do Mundial.
Por
outro lado, não custa lembrar que os recursos que permitem ao Estado custear
tais programas provêm dos tributos recolhidos pelos cidadãos, de modo que, ao
final, inegavelmente ver-se-á concretizado o objetivo do governo federal, qual
seja a transferência de renda: do contribuinte diretamente à Fifa.
Por
fim, fica a pergunta, será que vai sobrar um trocado para a cervejinha?
*ADVOGADO,
ASSOCIADO DO INSTITUTO DE ESTUDOS EMPRESARIAIS (IEE)
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