Marco A. Birnfeld |
123@marcoadvogados.com.br
Espaço
Vital
Um leilão de um estádio de
futebol, um navio e até vestidos de noiva
Um
leilão nacional de bens penhorados pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil
está marcado para hoje (15) e será realizado simultaneamente pelos TRTs de
forma eletrônica ou presencial. Entre os bens constritos, há milhares de
imóveis, veículos e equipamentos. Chama a atenção um navio, avaliado em R$ 2
milhões, com 72 m de comprimento, apreendido pelo TRT da 5ª Região (BA).
Outro
bem de proporções é o estádio do Náutico, em Recife. O clube tem uma dívida
trabalhista (R$ 280 mil) com o ex-jogador Josenildo Caetano da Silva. A sede
social etc serão leiloados, com avaliação em R$ 60 milhões. Caso sejam
arrematados e existam outras dívidas trabalhistas do clube a serem quitadas, já
em fase de execução, elas poderão ser descontadas do valor arrecadado,
juntamente com o que é devido ao ex-jogador, sendo o restante devolvido ao
clube. Há quem especule que o local - no Bairro dos Aflitos, poderá sediar um
futuro empreendimento imobiliário. Ao redor do estádio, há vários edifícios
valorizados.
Também
serão leiloados vestidos de noiva. Um dos lotes do TRT da 22ª Região (Piauí)
apresenta dois na cor branca e um na cor champanhe. Para arrematar as peças, os interessados
terão de desembolsar, no mínimo, R$ 2.100. Nas listas de bens, há ainda joias,
roupas, calçados, alimentos, bebidas, maquinário, coleções de facas, obras de
arte, animais e até 200 metros lineares de eucaliptos.
Ação
termina com termo de “respeito recíproco”
Na
edição de terça-feira (12), o Espaço Vital publicou notícia sobre o desfecho,
nos dois graus de jurisdição, de ação cível em que o presidente do Sindicato
Médico do RS, Paulo de Argollo Mendes, foi efetivamente condenado a pagar
indenização (valor nominal de R$ 20 mil), ao procurador de justiça Mauro
Renner.
A
propósito, o advogado Ricardo Cunha Martins, defensor do médico, enviou nota
afirmando que “o processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença,
considerando que, antes do trânsito em julgado, as partes realizaram acordo,
colocando fim à demanda, firmando termo de respeito recíproco, abrindo mão o
Dr. Paulo de Argollo Mendes de recorrer aos tribunais superiores e o Dr. Mauro
Renner dando quitação ao objeto da lide.
Assim,
não haverá execução do julgado no sentido de pagamento de valores, pois o
acordo firmado colocou fim à
controvérsia, restando o respeito recíproco e a admiração pessoal
mútua”. Segundo o advogado, “é
importante tal ressalva para evitar a exploração política do fato”. (Proc. nº
001/10902830302).
Sem
honorários
Não
são devidos honorários advocatícios à Defensoria quando ela atua contra pessoa
jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. A tese,
definida em julgamento de recurso repetitivo, foi aplicada pela 5ª Turma do
STJ, no julgamento de um caso que envolve o Fundo Único de Previdência Social
do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e a Defensoria Pública do Estado.
O
caso trata, na origem, de uma ação de revisão de benefícios previdenciários
ajuizada pela Defensoria. Em primeiro grau, o juiz condenou o Rioprevidência em
honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria
Estadual. O fundo apelou ao TJ carioca, sem sucesso.
Ao
decidir a questão, os ministros do STJ seguiram a linha de recurso repetitivo
julgado na Corte Especial em fevereiro de 2011 (REsp nº 1.199.715), quando
estenderam a interpretação da Súmula nº 421, segundo a qual “os honorários
advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a
pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Naquele
julgamento, ficou definido que também não são devidos honorários advocatícios à
Defensoria quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que
integra a mesma fazenda pública.
Arquivos
implacáveis
No
Norte brasileiro, em decorrência dos desdobramentos das investigações do crime
organizado, pulularam liminares judiciais impedindo órgãos de comunicação de
divulgarem nomes de pessoas e empresas. Um jornal não pode citar o nome do
grupo empresarial do adversário; este, por sua vez, não pode falar o nome do
parente do dono do outro, envolvido em um homicídio. E assim por diante. Antes disso, construtoras, empreiteiras e
envolvidos em um escândalo de prostituição infantil já não podiam ser referidos
na mídia.
Um
caso mais abrangente ocorreu quando uma entidade de prefeitos ingressou na
Justiça para impedir que os nomes de seus associados envolvidos no crime
organizado fossem divulgados. A liminar referiu que “é fato público e notório
que os meios de comunicação vêm noticiando diariamente inúmeras matérias sem a
devida comprovação, o que fere o princípio da presunção de inocência e a
intimidade dos acusados”.
A
decisão judicial determinou que “as partes suplicadas se abstenham de publicar
quaisquer matérias jornalísticas citando nomes de prefeitos e/ou municípios,
até decisão e solução final da lide, cominando uma multa de R$ 20 mil por
quaisquer descumprimentos”. Como no
regime militar, a imprensa deu seu jeitinho para informar seus leitores sobre
os acontecimentos dos municípios piauienses. Assim, surgiram nos jornais
matérias como esta:
“Colisão
de caminhões provoca quatro mortes - Quatro pessoas morreram e quatro ficaram
feridas em uma colisão envolvendo dois caminhões, ocorrida por volta de uma
hora da manhã, na BR-222, quilômetro 35, no trecho que liga a Terra do
Vagalume, no Piauí, ao município de Tianguá, no Ceará. O acidente ocorreu no
município cujo nome é a nacionalidade de quem nasce no Brasil. (...)”.
A
matéria se referia, respectivamente, aos municípios piauienses de Piripiri e
Brasileira.
Romance
forense
O
reclamante duplamente pelado: sem roupa e sem grana
Trabalhador
de um município gaúcho é vitorioso em ação trabalhista, mas o reclamado usa de
recursos que protelam o desfecho por vários anos, até que, na execução, são
depositados cerca de R$ 20 mil.
O
advogado recebe o alvará, manda correspondência para o cliente informando, e
marca data para entrega dos valores, já descontados os justos honorários.
-
Gostaria de receber em dinheiro e não em cheque, porque não tenho conta
bancária - pede o reclamante, por telefone, na véspera.
No
dia marcado, 11 e meia da manhã, é feita a entrega do dinheiro ao cliente, com
a recomendação de que fizesse bom uso.
Com
o dinheiro em mãos, o personagem começa realizando um de seus sonhos: vai a um
dos bem freqüentados restaurantes da cidade.
Às 3
da tarde, muito assustado, vestindo outra roupa (precária - dava para perceber)
o cliente retorna ao escritório e nervosamente desabafa à secretária:
-
Fui roubado. Levaram todo meu dinheiro. O advogado é chamado, manda passar o
cliente, a quem pede que se acalme e conte os detalhes.
-
Depois que recebi o dinheiro, fui almoçar e, na hora de pagar a conta, tirei
todo aquele bolo do bolso e paguei no caixa. Na saída, veio uma moça bonita.
Disse que achava que me conhecia. Falou que me achava simpático e que ela
estava muito carente. E me convidou para ir a um hotel perto, para a gente
conversar mais intimamente.
- E
aí? - interessa-se, preocupado, o advogado. O cliente puxa fôlego:
-
Chegamos ao quarto, demos uns amassos, eu comecei a ficar suado. A moça pediu
que eu tirasse a roupa e, de imediato, falou para que eu fosse ao banheiro
tomar uma ducha. Chegou a pedir que eu caprichasse no banho e voltasse bem
cheiroso pra ela...
Nesse
ponto, o relato é interrompido por choro. O advogado pede que a secretária
traga um copo d´água e anima o cliente a prosseguir.
- E
daí, o que aconteceu depois?
-
Depois de tomar a ducha, abri a porta do banheiro. Mas, no quarto, não tinha
nem a moça, nem minhas roupas, nem meu dinheiro. Ela levou tudo, até meus
sapatos, e me deixou só as meias. Chamei o pessoal do hotel, contei o caso,
ficaram com pena de mim e conseguiram estas roupas usadas para que eu voltasse
aqui.
O
homem pede, então, ao advogado, apenas o dinheiro da passagem para voltar à sua
pequena cidade, no entorno da cidade grande. O profissional, condoído, ainda
acompanha o cliente a uma loja de departamentos, onde compra peças de roupa.
O
cliente agradece, vai embora, e nunca mais volta. O advogado até hoje tem uma
dúvida: o que o homem terá contado para sua esposa?
Nenhum comentário:
Postar um comentário