18
de junho de 2012 | N° 17104
EDITORIAIS
ZH
SUPERSALÁRIOS RESISTEM
Ao
definir como teto salarial do serviço público o valor bruto dos vencimentos
percebidos por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no
Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição Federal visa corrigir uma distorção
histórica.
Desde
seus primórdios, o Estado brasileiro serviu como fonte inesgotável de benesses
para uma parcela daqueles que empregava com o propósito de servir ao povo. A
existência de supersalários no setor público sempre foi um segredo de
Polichinelo: sinais exteriores de riqueza e ganância denunciavam seus beneficiários
mais ostensivos.
Enquanto
a própria Carta Magna ora em vigor estava sendo elaborada, o caso dos “marajás”
de Alagoas – habilmente explorado pelo então governador, Fernando Collor, que
acabou utilizando esse mote na campanha vitoriosa à Presidência – revoltou a
opinião pública. Assim, ao fixar um limite máximo para os vencimentos
percebidos dos cofres públicos, hoje de R$ 26.723, os constituintes nada mais
fizeram do que atender ao clamor dos cidadãos.
Na
contramão do interesse público, porém, sobram indícios de que o teto salarial já
se inscreve no vergonhoso rol das normas legais brasileiras que “não pegam”,
como se tal acinte fosse admissível. Um levantamento publicado pelo site
Congresso em Foco, a partir de informações obtidas por auditores do Tribunal de
Contas da União e veículos de imprensa, estima em 3.990 o número de servidores
dos três poderes que recebem salários superiores ao limite constitucional. A
justificar esses ganhos, estão subterfúgios que permitem o expurgo de parte dos
valores do cálculo, como se de rendimentos indevidos não se tratasse.
Na
lista, chama atenção a significativa presença de servidores do Executivo (27%
do total), ao lado de parlamentares e funcionários do Legislativo (40%) e
magistrados e servidores do Judiciário (33%). Fazem parte do levantamento os
contracheques de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça e do
presidente do Senado. Deve-se ter em mente que esses números estão longe de
serem definitivos, uma vez que a transparência ainda não é um princípio dos três
poderes quando se trata das próprias folhas de pagamento.
O
procurador do Ministério Público de Contas da União Marinus Marsico é autor de
uma representação que deu origem a processo para apurar a existência de salários
acima do teto constitucional em 604 órgãos do Poder Executivo. Os supersalários
afrontam a Constituição, o interesse público e o bom senso. Como se explica,
então, que essa prática se mantenha? “Já temos leis de montão neste país para
resolver isso. A Constituição é absolutamente clara quanto a isso e é autoaplicável.
O
que resta agora são apenas desculpas para não se implementar o teto
constitucional”, afirma Marsico. Além disso, o atual estágio da informatização
do serviço público, que permite a criação de bancos de dados compartilhados
sobre licenciamento de veículos, titulação científica e outras matérias, é mais
do que suficiente para permitir uma ação pronta e decidida do Estado a esse
respeito. Falta, como é de costume, vontade política aos chefes dos poderes
para dar esse passo decisivo.
Ótima
semana - Esta que dará fim ao outono e trará o inverno pra todos nós.
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