14
de junho de 2012 | N° 17100
PAULO
SANT’ANA
Legítima
defesa
Houve
durante dois dias perplexidade e revolta na opinião pública por ter a Polícia
Civil de Caxias do Sul indiciado por homicídio e porte ilegal de arma uma anciã
que matou um ladrão que tinha invadido o seu apartamento.
O
que a opinião pública lamenta é que uma senhora de 87 anos, depois de um ladrão
ter invadido sua casa, matou-o com três tiros de revólver e mesmo assim é
indiciada pela polícia.
Ninguém
entende como pode ser indiciada pela polícia uma idosa de 87 anos, que sofre de
reumatismo, que tem as mãos trêmulas, que mata surpreendentemente um larápio
que tinha antecedentes criminais e era acostumado a roubar ali no centro de
Caxias, zona onde mora a anciã, e não é imediatamente declarada inocente pela
polícia no relatório enviado à Justiça.
Por
todos os títulos, foi infeliz a atitude do delegado de polícia que indiciou a
idosa.
O
que o delegado de polícia deveria ter feito é o que será feito pelo Ministério
Público e pelo juiz que examinarão o caso: ter declarado em seu relatório
enviado à Justiça que a idosa agiu em legítima defesa, que não se podia exigir
dela outra conduta senão a que ela teve, flagrantemente excludente de
criminalidade.
A
idosa será de plano inocentada na Justiça. Por que, então, com esses elementos
todos à sua disposição, o delegado de polícia resolveu indiciar a idosa? Com
isso, acarretou antipatia da opinião pública.
A
atitude do delegado, se não houver tempo para remendá-la, antes que ele envie o
inquérito à Justiça, apenas engrossa a corrente que entende que o inquérito não
tem nenhum valor para o processo que se instaurará na Justiça, o que não é
verdade.
Com
isso, a Polícia Civil sofreu um desgaste que poderia ter sido evitado: afinal,
não existe nada mais cristalino que a legítima defesa pessoal e patrimonial da
anciã em sua atitude.
Cabia,
então, ao delegado, no relatório do inquérito que foi ou será enviado à
Justiça, declarar que não indiciava a idosa por homicídio em razão da flagrante
e eloquente legítima defesa, só o fazendo, por obrigação técnica, pelo delito
de porte ilegal de arma.
Não
é verdadeiro que a polícia seja obrigada a indiciar alguém que mata outrem em
legítima defesa. O que tem de fazer é deixar de indiciar a autora da morte pela
alarmante legítima defesa de que se cercou seu ato.
Eu
não sabia que essas eleições para reitor de universidades causavam tanta emoção
e tensão no meio acadêmico.
Em
Porto Alegre, na UFRGS, trava-se uma luta eleitoral árdua entre o reitor Carlos
Alexandre Netto, que se empenha na reeleição, e Jairton Dupont, o desafiante,
ambos percorrendo maratonas e debates acalorados em busca de votos.
Em
Pelotas, também está agitado o meio, na universidade federal, há notícia de
compra irregular de terrenos pelo atual reitor, enquanto a chapa liderada pelo
professor Manoel Luiz Moraes foi a vitoriosa para a eleição de novo reitor, com
29% dos votos, no primeiro turno, quando as pesquisas davam os vitoriosos como
a chapa colocada em terceiro lugar. Falta agora o turno final, quando a chapa
vencedora apresentará uma lista tríplice à presidenta da República, que
indicará o novo reitor.
Eu
não sabia que essas eleições para as reitorias causavam tanto rebuliço.
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