quinta-feira, 14 de junho de 2012



14 de junho de 2012 | N° 17100
PAULO SANT’ANA

Legítima defesa

Houve durante dois dias perplexidade e revolta na opinião pública por ter a Polícia Civil de Caxias do Sul indiciado por homicídio e porte ilegal de arma uma anciã que matou um ladrão que tinha invadido o seu apartamento.

O que a opinião pública lamenta é que uma senhora de 87 anos, depois de um ladrão ter invadido sua casa, matou-o com três tiros de revólver e mesmo assim é indiciada pela polícia.

Ninguém entende como pode ser indiciada pela polícia uma idosa de 87 anos, que sofre de reumatismo, que tem as mãos trêmulas, que mata surpreendentemente um larápio que tinha antecedentes criminais e era acostumado a roubar ali no centro de Caxias, zona onde mora a anciã, e não é imediatamente declarada inocente pela polícia no relatório enviado à Justiça.

Por todos os títulos, foi infeliz a atitude do delegado de polícia que indiciou a idosa.

O que o delegado de polícia deveria ter feito é o que será feito pelo Ministério Público e pelo juiz que examinarão o caso: ter declarado em seu relatório enviado à Justiça que a idosa agiu em legítima defesa, que não se podia exigir dela outra conduta senão a que ela teve, flagrantemente excludente de criminalidade.

A idosa será de plano inocentada na Justiça. Por que, então, com esses elementos todos à sua disposição, o delegado de polícia resolveu indiciar a idosa? Com isso, acarretou antipatia da opinião pública.

A atitude do delegado, se não houver tempo para remendá-la, antes que ele envie o inquérito à Justiça, apenas engrossa a corrente que entende que o inquérito não tem nenhum valor para o processo que se instaurará na Justiça, o que não é verdade.

Com isso, a Polícia Civil sofreu um desgaste que poderia ter sido evitado: afinal, não existe nada mais cristalino que a legítima defesa pessoal e patrimonial da anciã em sua atitude.

Cabia, então, ao delegado, no relatório do inquérito que foi ou será enviado à Justiça, declarar que não indiciava a idosa por homicídio em razão da flagrante e eloquente legítima defesa, só o fazendo, por obrigação técnica, pelo delito de porte ilegal de arma.

Não é verdadeiro que a polícia seja obrigada a indiciar alguém que mata outrem em legítima defesa. O que tem de fazer é deixar de indiciar a autora da morte pela alarmante legítima defesa de que se cercou seu ato.

Eu não sabia que essas eleições para reitor de universidades causavam tanta emoção e tensão no meio acadêmico.

Em Porto Alegre, na UFRGS, trava-se uma luta eleitoral árdua entre o reitor Carlos Alexandre Netto, que se empenha na reeleição, e Jairton Dupont, o desafiante, ambos percorrendo maratonas e debates acalorados em busca de votos.

Em Pelotas, também está agitado o meio, na universidade federal, há notícia de compra irregular de terrenos pelo atual reitor, enquanto a chapa liderada pelo professor Manoel Luiz Moraes foi a vitoriosa para a eleição de novo reitor, com 29% dos votos, no primeiro turno, quando as pesquisas davam os vitoriosos como a chapa colocada em terceiro lugar. Falta agora o turno final, quando a chapa vencedora apresentará uma lista tríplice à presidenta da República, que indicará o novo reitor.

Eu não sabia que essas eleições para as reitorias causavam tanto rebuliço.

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