sábado, 4 de agosto de 2012



04 de agosto de 2012 | N° 17151
ARTIGOS - CLÁUDIO BRITO

Fatos e provas

Os temas éticos e morais foram enfrentados em poucos minutos pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na sessão reservada à sustentação da acusação no julgamento do mensalão. A maior parte do tempo o acusador reservou para demonstrar a relação dos réus com os fatos apurados pelas investigações policiais e parlamentares.

Perícias e documentos complementaram o conjunto da prova, já na instrução no Supremo Tribunal Federal, e decidirão a causa, somando-se aos depoimentos das centenas de testemunhas. Gurgel resguardou-se do menosprezo que se dedica à prova testemunhal e buscou para isso apoio doutrinário relevante. Citou, entre outros, seu colega Douglas Fischer, um gaúcho dedicado a estudar os meios de enfrentamento aos delitos praticados por organizações criminosas.

Não há dúvida: os saques bancários, os negócios escusos, a evasão de divisas e o modo de agir dos mensaleiros são típicos das grandes quadrilhas, verdadeiras empresas da criminalidade. Há indícios veementes convergindo para a ideia de uma condenação. Laudos e extratos bancários, vídeos e interceptações telefônicas completam o respaldo ao que foi dito pelo acusador. Para demonstrar lavagem de dinheiro, um dos crimes atribuídos à quadrilha, desnecessário caracterizar crimes anteriores. Na corrupção passiva, dispensável a prova do destino do dinheiro recebido pelos beneficiários.

Nem é preciso apontar os resultados obtidos pelos corruptores junto aos corrompidos. Lembrando esses princípios, a acusação quer afastar a aparente fragilidade de pontos que podem ser decisivos para quem fizer a leitura crítica da prova.

Agora, virão os advogados para a tentativa de desconstituição da prova amealhada. Derrubada a prova, desaparece o fato. Se assim não é para a realidade, é assim que funciona para o Direito Penal, que exige certeza para que uma pena se aplique a qualquer acusado. Será na zona cinzenta da dúvida que os réus pretenderão caminhar para uma saída com absolvição. É diferente na cena política, onde não espanta que justamente as dúvidas sobre a conduta de alguém determinem o fim de uma carreira.

Terminou a fase passional do processo. É a vez da técnica dos juristas, agora se trata de conjugar os fatos ao Direito, por meio das provas. Que seja ampla a defesa, como quer a Constituição. Que o ambiente no tribunal seja o das garantias fundamentais. A democracia deve presidir o julgamento, assegurada a igualdade entre quem acusa e quem defende. Não haverá linchamento, talvez nem aconteça ao menos uma prisão. Não é o que se deve esperar, considerada apenas a ciência jurídica como inafastável nessa etapa.

Haverá condenados e absolvidos, como antes do julgamento alguns foram excluídos, por morte, acordo com o Ministério Público ou falta de provas. Se para algum réu a insuficiência da prova já serviu para essa exclusão, entende-se que para condenar os demais a prova existente é bastante, o que é gesto estratégico do acusador. Adequado, diga-se. Agora, a verdade. Vamos à prova dos fatos. É o que vale no foro criminal.

Será na zona cinzenta da dúvida que os réus pretenderão caminhar para uma saída com absolvição

CLÁUDIO BRITO*

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