04
de agosto de 2012 | N° 17151
ARTIGOS
- CLÁUDIO BRITO
Fatos e provas
Os
temas éticos e morais foram enfrentados em poucos minutos pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, na sessão reservada à sustentação da acusação no
julgamento do mensalão. A maior parte do tempo o acusador reservou para
demonstrar a relação dos réus com os fatos apurados pelas investigações
policiais e parlamentares.
Perícias
e documentos complementaram o conjunto da prova, já na instrução no Supremo
Tribunal Federal, e decidirão a causa, somando-se aos depoimentos das centenas
de testemunhas. Gurgel resguardou-se do menosprezo que se dedica à prova testemunhal
e buscou para isso apoio doutrinário relevante. Citou, entre outros, seu colega
Douglas Fischer, um gaúcho dedicado a estudar os meios de enfrentamento aos
delitos praticados por organizações criminosas.
Não
há dúvida: os saques bancários, os negócios escusos, a evasão de divisas e o
modo de agir dos mensaleiros são típicos das grandes quadrilhas, verdadeiras
empresas da criminalidade. Há indícios veementes convergindo para a ideia de
uma condenação. Laudos e extratos bancários, vídeos e interceptações telefônicas
completam o respaldo ao que foi dito pelo acusador. Para demonstrar lavagem de
dinheiro, um dos crimes atribuídos à quadrilha, desnecessário caracterizar
crimes anteriores. Na corrupção passiva, dispensável a prova do destino do
dinheiro recebido pelos beneficiários.
Nem é
preciso apontar os resultados obtidos pelos corruptores junto aos corrompidos. Lembrando
esses princípios, a acusação quer afastar a aparente fragilidade de pontos que
podem ser decisivos para quem fizer a leitura crítica da prova.
Agora,
virão os advogados para a tentativa de desconstituição da prova amealhada. Derrubada
a prova, desaparece o fato. Se assim não é para a realidade, é assim que
funciona para o Direito Penal, que exige certeza para que uma pena se aplique a
qualquer acusado. Será na zona cinzenta da dúvida que os réus pretenderão
caminhar para uma saída com absolvição. É diferente na cena política, onde não
espanta que justamente as dúvidas sobre a conduta de alguém determinem o fim de
uma carreira.
Terminou
a fase passional do processo. É a vez da técnica dos juristas, agora se trata
de conjugar os fatos ao Direito, por meio das provas. Que seja ampla a defesa,
como quer a Constituição. Que o ambiente no tribunal seja o das garantias
fundamentais. A democracia deve presidir o julgamento, assegurada a igualdade
entre quem acusa e quem defende. Não haverá linchamento, talvez nem aconteça ao
menos uma prisão. Não é o que se deve esperar, considerada apenas a ciência jurídica
como inafastável nessa etapa.
Haverá
condenados e absolvidos, como antes do julgamento alguns foram excluídos, por
morte, acordo com o Ministério Público ou falta de provas. Se para algum réu a
insuficiência da prova já serviu para essa exclusão, entende-se que para
condenar os demais a prova existente é bastante, o que é gesto estratégico do
acusador. Adequado, diga-se. Agora, a verdade. Vamos à prova dos fatos. É o que
vale no foro criminal.
Será
na zona cinzenta da dúvida que os réus pretenderão caminhar para uma saída com
absolvição
CLÁUDIO
BRITO*
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