28
de agosto de 2012 | N° 17175
PAULO
SANT’ANA
De olho no 4 a 2
Preteou
o olho da gateada no julgamento do mensalão.
O
ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, como se recorda, deveria ter-se
declarado suspeito para esse julgamento e deixado de votar: já foi funcionário
do PT e sua atual companheira foi advogada de inúmeros próceres importantes do
Partido dos Trabalhadores.
Para
surpresa geral, o ministro Toffoli não se declarou suspeito e está agindo a mil
no julgamento, tendo ontem absolvido o deputado João Paulo Cunha (PT), que na época
era presidente da Câmara dos Deputados.
E
vai continuar absolvendo gente nesse julgamento, ele é imparável. Desde que não
se julgou suspeito, como previ aqui nesta coluna no início do mês, não viu
culpa em ninguém.
Uma
decepção o ministro Toffoli. Aliás, ele não é uma decepção, ele é somente o que
já era esperado.
Temos,
então, que o primeiro grande figurão do PT que é réu do mensalão, João Paulo
Cunha, tem, até a hora em que escrevo, quatro votos por sua condenação e dois
votos pela sua absolvição. Escore parcial relativamente apertado, o que remete
esse julgamento para previsões um tanto quanto dúbias sobre o futuro do
resultado desse exame no Supremo, por exemplo no que se refere ao futuro do réu,
o ex-deputado José Dirceu, a quem a acusação chamou de “chefe da quadrilha”.
A
tendência por enquanto é de que, quanto maior figurão tenha sido o réu, mais
proteção ele terá de vários ministros, o que é uma pena. Afinal, o juízo e refrão
popular de que graúdos não vão para a cadeia começa a ganhar força na atual
inclinação da votação e do julgamento.
Só o
que faltava pode acontecer neste julgamento: decretar a maioria dos ministros
que Marcos Valério Fernandes de Souza, o publicitário que está atolado até o
pescoço no processo, foi realmente subornador, mas não aparecerem os que foram
subornados. Acredito até que isso possa não acontecer, mas se realmente vier a
ocorrer, será um estrepitoso escândalo.
Por
sinal, se esse escândalo por acaso acontecer, o Supremo nada mais terá feito do
que sempre aconteceu em instâncias menores em processos desse tipo: sempre
aparecem os autores de corrupção passiva, mas somem como por milagre os autores
de corrupção ativa.
Sendo
assim, muita gente surgiu em inúmeros casos como tendo sido visivelmente
subornada para dar curso a fraudes em concorrências e superfaturamentos, mas
nunca surgem os empreiteiros que subornaram aqueles agentes públicos.
Ora,
só existe corrupção passiva (agente público sendo subornado), se houver no
mesmo ato corrupção ativa. Estranhamente, em grande número de inquéritos e até de
denúncias, nomeiam-se com estrépito os que receberam dinheiro sujo mas por
milagre não aparecem os que pagaram o suborno.
Coisas
do prodígio brasileiro.
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