26
de agosto de 2012 | N° 17173
PAULO
SANT’ANA
O poder e seus
limites
Todos
nós, desde os mais humildes governados até os mais opulentos governantes,
possuímos de alguma forma algum poder.
Uma
pessoa qualquer possui poder sobre seu cão de estimação. Sobre o zelador do
edifício, terá poder o síndico. Inevitavelmente, as esposas têm poder sobre
seus maridos.
Então,
sempre algum poder todos nós possuímos, apenas raras são as pessoas que podem
se classificar como plenipotenciárias.
Sendo
assim, é necessário que tenhamos acima de tudo consciência dos limites do nosso
poder.
Nós
não podemos nos exceder em nossos poderes. Mais ainda será deplorável que se
excedam em seus poderes os que possuem grande poder.
Exceder
ao seu limite de poder vem a ser exatamente a prepotência, o que pode acontecer
com qualquer autoridade como também com qualquer cidadão que possua mínimos
poderes.
É
também imprescindível que cada um, para não exceder ao seu poder, tenha
conhecimento exato e claro dos limites de seu poder.
Ninguém,
absolutamente ninguém, detém poder de vida e de morte sobre as outras pessoas.
Embora já tenham existido governantes carrascos, como Stalin e Hitler, que
exercitaram à larga o poder de vida e de morte sobre milhões de seus
semelhantes. Esses dois exemplares da pior espécie humana trucidaram milhões de
compatriotas seus e milhões de estrangeiros exatamente por não conhecerem os
limites do seu poder.
E os
estadistas, os grandes e célebres governantes, exemplos de Lincoln e Wiston
Churchill, se consagraram para a eternidade por terem cabalmente tido
consciência nítida dos limites de seu poder.
Tem
de haver limite para todo poder e não pode haver limite para a limitação do
poder.
No
Direito Administrativo, se não me engano, está definido o poder de polícia, que
pode ser exercido por policiais e até mesmo por outros funcionários públicos.
Dou só um exemplo: o fiscal de higiene.
Quando
uma atitude de uma dessas autoridades ou agentes transborda os limites de seu
poder, estará aí caracterizada uma arbitrariedade.
Essas
autoridades do trânsito e seus agentes que multam com profunda injustiça muitos
motoristas não passam de arbitrários.
E o
Poder Judiciário tem o dever de reprimir as eventuais arbitrariedades das
autoridades de trânsito e seus agentes. Vou mais longe, tem o dever de anular
as multas injustas e obrigar os multadores indevidos a indenizar os
injustiçados, pois estes merecem, além das anulações das multas, uma reparação
pecuniária pelas incomodações que tiveram para ver anuladas as multas espúrias.
Eu
não descanso enquanto não se acabarem essas multas injustas.
Nada
tenho contra as multas justas e adequadas do trânsito.
Mas
pungem, matam e devoram as multas indevidas dos esbirros autoritários.
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