segunda-feira, 6 de agosto de 2012



06 de agosto de 2012 | N° 17153
ARTIGOS - PAULO BROSSARD*

Lélio Candiota de Campos

Sem a pretensão de vir a ser cronista de duas gerações a partir da vida acadêmica da Faculdade de Direito de Porto Alegre, sou levado a voltar ao tema pela circunstância de ter-me fixado na figura de Galeno Vellinho Lacerda, quando de sua morte e, dias depois, no mesmo mês de julho, outro integrante da turma de 1943 veio a falecer e a análise de sua individualidade viria a confirmar que, a despeito de sua inevitável heterogeneidade, a turma guardava particular homogeneidade.

E já que tivera a imprudência de descerrar o véu que cobria mais de meio século de lembranças, atrevo-me a recordar a figura de Lélio Candiota de Campos, pois se as diferenças entre Galeno e Lélio eram visíveis, também eram inegáveis os traços comuns a ambos, a seriedade no estudo desde a Academia e, o que mais importa, a fidelidade a seus valores ao longo de uma existência que se estendeu de meados de 1940 a 2012.

No tempo em que a Rua da Praia era a mais porto- alegrense das ruas da Capital, entre a Ladeira e a Uruguai, a alguns metros da Livraria Americana, morou Lélio Campos, era ali a residência de seu pai, o Dr. Alcebíades Silveira de Campos, componente da sexta turma da Faculdade de Direito, de 1909; dela também fazia parte João Neves da Fontoura, a cujos talentos estava reservada brilhante presença na vida intelectual e política da nação.

Pelas características do nosso sistema de ensino, a tendência do expositor ou analista é partir da lei para o caso e, se Lélio Campos recebeu essa orientação, também experimentou a que parte do fato para os princípios, uma vez que era natural se familiarizasse com a vida forense que o escritório paterno lhe proporcionava, escritório mais que trintenário quando Lélio se formou. Desse modo, teria feito dois cursos simultâneos, um na faculdade, outro no escritório renomado. Nem é difícil concluir que a passagem da fase acadêmica à profissional se tenha operado quase sem ser notada.

Enfim, as qualidades inatas e as cultivadas, harmoniosamente justapostas, asseguravam a Lélio Candiota de Campos a unidade cultural e moral, a que não faltava a nota musical nem a sedução pela cultura alemã, enquanto a limpeza da linguagem e a fidalguia do convívio conferiam-lhe a posse tranquila de suma elegância.

Se é verdade que os louros da advocacia demoram em aparecer, isto não impediu que o diplomado de 1943 em 1955 figurasse como consultor jurídico de um dos grandes estabelecimentos de crédito do país, e nessa posição permanecesse 34 anos. Em 1960, o Tribunal de Justiça incluía o nome do jovem advogado para compor o Tribunal Regional Eleitoral e o magistrado passou a ostentar altos méritos judicantes.

Quatro anos depois, ao que me consta por iniciativa do catedrático Hernani Estrella, Lélio Campos passou a compor o quadro de lentes de Direito Comercial na faculdade em que se graduara 20 anos antes, nele permanecendo por 13 anos; era o reconhecimento da autoridade do jurista, exatamente no setor da sua preferência. Entre outros, esses dados sinalam momentos de sua ascensão ao patamar atingido em plena maturidade, ocasião em que o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul lhe outorgou a láurea de “Jurista Eminente”.

Em síntese, Lélio Candiota de Campos enobreceu a advocacia, a judicatura eleitoral, o magistério universitário e, particularmente, seu rincão preferido, que fora o de André da Rocha, e enriqueceu o patrimônio cultural da faculdade que o diplomara.

*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF

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