06
de agosto de 2012 | N° 17153
ARTIGOS
- PAULO BROSSARD*
Lélio Candiota de Campos
Sem
a pretensão de vir a ser cronista de duas gerações a partir da vida acadêmica
da Faculdade de Direito de Porto Alegre, sou levado a voltar ao tema pela
circunstância de ter-me fixado na figura de Galeno Vellinho Lacerda, quando de
sua morte e, dias depois, no mesmo mês de julho, outro integrante da turma de 1943
veio a falecer e a análise de sua individualidade viria a confirmar que, a
despeito de sua inevitável heterogeneidade, a turma guardava particular
homogeneidade.
E já
que tivera a imprudência de descerrar o véu que cobria mais de meio século de
lembranças, atrevo-me a recordar a figura de Lélio Candiota de Campos, pois se
as diferenças entre Galeno e Lélio eram visíveis, também eram inegáveis os traços
comuns a ambos, a seriedade no estudo desde a Academia e, o que mais importa, a
fidelidade a seus valores ao longo de uma existência que se estendeu de meados
de 1940 a 2012.
No
tempo em que a Rua da Praia era a mais porto- alegrense das ruas da Capital,
entre a Ladeira e a Uruguai, a alguns metros da Livraria Americana, morou Lélio
Campos, era ali a residência de seu pai, o Dr. Alcebíades Silveira de Campos,
componente da sexta turma da Faculdade de Direito, de 1909; dela também fazia
parte João Neves da Fontoura, a cujos talentos estava reservada brilhante
presença na vida intelectual e política da nação.
Pelas
características do nosso sistema de ensino, a tendência do expositor ou
analista é partir da lei para o caso e, se Lélio Campos recebeu essa orientação,
também experimentou a que parte do fato para os princípios, uma vez que era
natural se familiarizasse com a vida forense que o escritório paterno lhe
proporcionava, escritório mais que trintenário quando Lélio se formou. Desse
modo, teria feito dois cursos simultâneos, um na faculdade, outro no escritório
renomado. Nem é difícil concluir que a passagem da fase acadêmica à profissional
se tenha operado quase sem ser notada.
Enfim,
as qualidades inatas e as cultivadas, harmoniosamente justapostas, asseguravam
a Lélio Candiota de Campos a unidade cultural e moral, a que não faltava a nota
musical nem a sedução pela cultura alemã, enquanto a limpeza da linguagem e a
fidalguia do convívio conferiam-lhe a posse tranquila de suma elegância.
Se é
verdade que os louros da advocacia demoram em aparecer, isto não impediu que o
diplomado de 1943 em 1955 figurasse como consultor jurídico de um dos grandes
estabelecimentos de crédito do país, e nessa posição permanecesse 34 anos. Em 1960,
o Tribunal de Justiça incluía o nome do jovem advogado para compor o Tribunal
Regional Eleitoral e o magistrado passou a ostentar altos méritos judicantes.
Quatro
anos depois, ao que me consta por iniciativa do catedrático Hernani Estrella, Lélio
Campos passou a compor o quadro de lentes de Direito Comercial na faculdade em
que se graduara 20 anos antes, nele permanecendo por 13 anos; era o
reconhecimento da autoridade do jurista, exatamente no setor da sua preferência.
Entre outros, esses dados sinalam momentos de sua ascensão ao patamar atingido
em plena maturidade, ocasião em que o Instituto dos Advogados do Rio Grande do
Sul lhe outorgou a láurea de “Jurista Eminente”.
Em síntese,
Lélio Candiota de Campos enobreceu a advocacia, a judicatura eleitoral, o
magistério universitário e, particularmente, seu rincão preferido, que fora o
de André da Rocha, e enriqueceu o patrimônio cultural da faculdade que o
diplomara.
*JURISTA,
MINISTRO APOSENTADO DO STF
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