quinta-feira, 24 de maio de 2012



24 de maio de 2012 | N° 17079

EDITORIAIS ZH

ESTÍMULO À FRAUDE

Numa das mais rápidas decisões de sua história, e depois de uma tramitação de apenas 12 dias, a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira projeto de lei que flexibiliza a legislação eleitoral e permite a candidatura de políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Com a iniciativa, os parlamentares tentam transmitir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua inconformidade com a mudança de regras decidida menos de um ano antes da eleição, que ameaça deixar muitos deles fora do pleito em outubro, além de atingir correligionários em busca de reeleição. Mas, acima de tudo, os legisladores ajudam a reforçar a percepção da sociedade sobre o quanto o Congresso costuma agir rápido quando os temas em pauta são de interesse direto de seus integrantes.

Em linhas gerais, o texto aprovado agora transforma uma punição rigorosa – a impossibilidade da candidatura – em multa “no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”. Contraria assim o entendimento já manifestado em diferentes oportunidades pelo TSE, particularmente na Resolução 23.376, que estabelece: “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

O projeto de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), porém, argumenta que a simples reprovação de contas não pode implicar o impedimento de um total estimado em 21 mil candidatos. E não vê razão para que sejam impedidos de disputar o voto dos eleitores os políticos cujas contas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral, salvo nos casos em que for “configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa”.

Certamente, homens públicos como parlamentares ou prefeitos interessados em disputar a reeleição são mais propensos a se verem às voltas com problemas que em alguns casos fogem ao seu controle. Por isso, é importante que se cerquem sempre do máximo de cuidado em todas as suas decisões, tanto as ligadas a questões financeiras quanto de pessoal.

A alternativa para rever esse e outro tipo de inconformidade, porém – como o fato de a mudança já valer para as eleições deste ano –, é o recurso de 18 partidos ao TSE contra a resolução que disciplina as candidaturas e em relação ao qual ainda não houve decisão. Num momento de ênfase à transparência e de cobrança de um padrão mais rigoroso para homens públicos, surpreende a intensidade da pressão contra o Judiciário, por parte tanto de legendas de apoio ao governo quanto de oposição.

A rapidez com que os deputados decidiram alterar as regras para as eleições municipais de outubro, liberando candidatos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, demonstra um corporativismo inaceitável. O exame criterioso dos gastos de campanha é uma salvaguarda do cidadão para não eleger responsáveis por más gestões ou comprometidos com corruptores.

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