domingo, 13 de maio de 2012


CRISTINA GRILLO

La Dolce Vita

RIO DE JANEIRO - Imagine, leitor, a seguinte situação: empregado de uma grande empresa é incumbido de representá-la em uma série de eventos no exterior. Para fazer frente às despesas, recebe diárias. E é informado de que, ao voltar, não precisará prestar contas de seus gastos.

Difícil acreditar, não é? Qualquer um de nós que já viajou a trabalho sabe da obrigatoriedade de juntar todos aqueles papeizinhos que comprovam despesas. Mas é o que acontece na "empresa" Governo do Estado do Rio de Janeiro, como descobriu o repórter Italo Nogueira.

Apesar de o art. 11º do decreto 41.644 estabelecer que, ao voltar de viagem, servidores devem fazer o "acerto de contas mediante apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas", aqui se dispensou o cumprimento da lei.

Ao solicitar ao governo do Estado a prestação de contas dos gastos do governador Sérgio Cabral durante viagem a Paris em 2009, Nogueira descobriu que o decreto é mais uma daquelas leis que não pegaram.

Segundo a assessoria do governador, como as diárias são pagas com base em estimativas de gastos, "não há necessidade de posterior prestação de contas por parte do servidor".

Descobriu ainda que, segundo o parágrafo 3º do artigo 143 da Constituição estadual, governadores têm prazo de 15 dias, a partir do retorno, para apresentar relatórios sobre as viagens feitas. Mas segundo a Assembleia Legislativa estadual, "nunca foi praxe do Poder Legislativo cobrar o cumprimento" do tal artigo.

Seria interessante descobrir de quais outros artigos da Constituição estadual nunca foi praxe cobrar o cumprimento.

Frase ouvida por outro repórter da Folha, Marco Antônio Martins, nos corredores da Alerj: "Aqui ninguém é santo. Estamos no inferno, mas não sou eu o capeta".

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