CRISTINA GRILLO
La Dolce Vita
RIO
DE JANEIRO - Imagine, leitor, a seguinte situação: empregado de uma grande
empresa é incumbido de representá-la em uma série de eventos no exterior. Para
fazer frente às despesas, recebe diárias. E é informado de que, ao voltar, não
precisará prestar contas de seus gastos.
Difícil
acreditar, não é? Qualquer um de nós que já viajou a trabalho sabe da
obrigatoriedade de juntar todos aqueles papeizinhos que comprovam despesas. Mas
é o que acontece na "empresa" Governo do Estado do Rio de Janeiro,
como descobriu o repórter Italo Nogueira.
Apesar
de o art. 11º do decreto 41.644 estabelecer que, ao voltar de viagem,
servidores devem fazer o "acerto de contas mediante apresentação dos
documentos comprobatórios das despesas realizadas", aqui se dispensou o
cumprimento da lei.
Ao
solicitar ao governo do Estado a prestação de contas dos gastos do governador Sérgio
Cabral durante viagem a Paris em 2009, Nogueira descobriu que o decreto é mais
uma daquelas leis que não pegaram.
Segundo
a assessoria do governador, como as diárias são pagas com base em estimativas
de gastos, "não há necessidade de posterior prestação de contas por parte
do servidor".
Descobriu
ainda que, segundo o parágrafo 3º do artigo 143 da Constituição estadual,
governadores têm prazo de 15 dias, a partir do retorno, para apresentar relatórios
sobre as viagens feitas. Mas segundo a Assembleia Legislativa estadual, "nunca
foi praxe do Poder Legislativo cobrar o cumprimento" do tal artigo.
Seria
interessante descobrir de quais outros artigos da Constituição estadual nunca
foi praxe cobrar o cumprimento.
Frase
ouvida por outro repórter da Folha, Marco Antônio Martins, nos corredores da
Alerj: "Aqui ninguém é santo. Estamos no inferno, mas não sou eu o capeta".
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