21
de junho de 2013 | N° 17468
EDITORIAIS
Mudança
indesejada
O
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agiu com sensatez ao
decidir adiar para o segundo semestre a votação da proposta de emenda
constitucional número 37, rejeitada pela sociedade e parte da pauta dos
protestos de rua, cujo objetivo é limitar o poder de investigação do Ministério
Público.
Depois
de um mês e meio de debate, o grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da
Justiça chegou a um impasse que dá uma ideia do teor explosivo dessa mudança
indesejada: enquanto os delegados de polícia concordaram com a redação do texto
final por maioria, o Ministério Público anunciou sua discordância por unanimidade.
Nessas condições, o mais adequado era mesmo o adiamento da votação e novas
negociações por um acordo que evite retrocessos.
Na
prática, o fato é que, mesmo que os delegados aleguem ter feito concessões no
limite, a investigação por parte dos procuradores ficaria inviabilizada. Entre
outros aspectos polêmicos, o texto em discussão dá exclusividade à polícia para
o cumprimento de medidas cautelares, conforme expressa o trecho que trata como
“privativa” das polícias a apuração de infrações penais. Daí por que não há
exagero por parte dos que se referem à proposta como mordaça do Ministério
Público.
Vale
lembrar que, pela Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser uma
instituição autônoma, que age sem submissão ao Poder Executivo, como ocorre no
caso das polícias.
Não
é difícil imaginar a quem, dentro do Congresso, interessa limitar o poder de
investigação do MP. Por mais que alguns procuradores tenham cometido falhas, o
saldo de suas investigações não deixa dúvida do tamanho de sua contribuição
para a moralização do país, particularmente na política.
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