08
de novembro de 2012 | N° 17247
ARTIGOS
- Marga Inge Barth Tessler*
Leio... releio... lerei...
leremos...
O
amor obsessivo pelo livro e o hábito da leitura em geral vêm de longe. No meu
caso, criança não alfabetizada, ganhei um livro ricamente ilustrado com alguns
contos dos Irmãos Grimm, os Grimm Märchen, que são contos infantis recolhidos
pelos irmãos da tradição oral medieval como os de Chapeuzinho Vermelho, Bela
Adormecida etc.
Assim,
embalada pelas ilustrações, adquiri um hábito central na minha vida: a leitura.
Dizem que os obsessivos não esperam ler o que têm em mãos para comprar o
próximo livro, vão simplesmente comprando e empilhando. Costumam ler alguns
simultaneamente, o que pode ser prejudicial à boa compreensão dos textos (veja
Tia Julia e o Escrevinhador) ou levar a uma confusão de enredos e personagens.
Quando
os assuntos são diferentes, um livro técnico jurídico, um romance, por exemplo,
não haverá problemas, garanto.
Os
obsessivos têm uma relação passional com o objeto livro. A paixão tem o sentido
de posse física. O estar ao alcance da mão, dos olhos, a qualquer momento do
dia e especialmente da noite. Não costumam devolver os emprestados. Desde já,
esclareço que devolvo os empréstimos religiosamente.
Não
se dedicam aos “best-sellers”. Adquirem edições diversas das mesmas obras
motivados por algum detalhe, como apresentação gráfica etc. Tenho, por exemplo,
diversos exemplares dos poemas de Fernando Pessoa. O livro também tem o aspecto
de “obra de arte”, e possuir alguma edição rara é sonho de consumo, não
realizado. Como raros, guardo o livro de rezas da minha mãe escrito em alemão
gótico e a Bíblia antiga com os registros familiares de nascimento e morte.
Os
obsessivos guardam dentro dos livros flores murchas, folhas, cartas recebidas,
fazendo dele um relicário de lembranças pessoais.
Ler
é fundamental para manter as funções do cérebro, e uma memória mais eficiente
pode fazer diferença na nossa vida. No momento em que chegamos ao fim de um
livro, o nosso cérebro estará fisicamente modificado.
O
acesso ao livro é um direito cultural, conforme assegurado pelo artigo 215 da
Constituição Federal de 1988, então, é ler e reler...
*DESEMBARGADORA
FEDERAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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