quarta-feira, 21 de novembro de 2012


FERNANDO RODRIGUES

Choque de realidade

BRASÍLIA - O primeiro choque de realidade sobre os efeitos não tão profiláticos do julgamento do mensalão virá quando o STF decidir sobre quem deve cassar os mandatos de alguns dos políticos condenados. Há grande controvérsia a respeito.

A prevalecer decisões anteriores de cinco dos atuais ministros do Supremo, caberá apenas à Câmara dos Deputados tomar a decisão final de expulsar políticos condenados. Se assim o for, a demora será enorme.

Ocorre que o artigo 55 da Constituição determina que o deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" só perde o mandato se assim desejar a Câmara -cuja deliberação terá de ser por "maioria absoluta" e com sistema de "voto secreto".

Há aí vários problemas e anomalias. Primeiro, a expressão "transitado em julgado". Essa é a condição de um processo para o qual não cabe nenhum tipo de recurso. É consenso aqui em Brasília que a ação penal 470, o mensalão, atingirá esse estágio, com sorte, no segundo semestre de 2013. Até lá, a Câmara ficará com quatro deputados condenados.

Quando o caso, de fato, estiver encerrado na Justiça, transitado em julgado, a situação se torna mais surrealista. A Câmara terá então condenados em definitivo que poderão continuar a votar leis e a fazer discursos. Isso vai acontecer porque o processo de cassação de mandato demora meses antes de ser consumado.

O realismo fantástico não termina aí. Com o mensalão transitado em julgado, serão imediatamente expedidos mandados de prisão. Mas a Câmara não conseguirá cassar a jato os seus condenados. Alguns estarão na cadeia, ainda que só dormindo na prisão, e, ao mesmo tempo, aptos a aprovar novas leis durante o dia.

É claro que o julgamento do mensalão representou um avanço institucional. Só que há um exagero na euforia do tipo "o Brasil mudou". O Brasil ainda não mudou. Está em processo de mudança. E falta muito.

fernando.rodrigues@grupofolha.com.br

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