quinta-feira, 5 de julho de 2012



05 de julho de 2012 | N° 17121
PAULO SANT’ANA

Não vai ter julgamento

Como todos estão cansados de saber, no próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal começará a julgar os 36 réus do processo do mensalão, classificado pela imprensa como “o maior escândalo da História da República”.

Contra a opinião de todo mundo, esta coluna prevê que este julgamento não sairá antes das eleições de 7 de outubro deste ano. Mais: eu prevejo, novamente contra a opinião de todos, até mesmo do que se denomina de “imprensa brasileira”, que este julgamento só poderá terminar no ano que vem, havendo chances de que não termine nunca, porque no ano que vem a maioria dos prováveis delitos cometidos pelos 36 réus estará prescrita, isto é, será inimputável.

Se o julgamento não acontecer antes das eleições, como se atreve a prever esta coluna, alguns fatos importantes passarão a acontecer, entre os quais o de que dois ministros do STF se aposentarão compulsoriamente, um em setembro, outro em outubro, ambos em 2012.

Comenta-se que os dois ministros que se aposentarão este ano estão entre os que mostram tendência de condenar a maioria dos réus do mensalão, o que obrigaria a presidenta Dilma Rousseff a nomear outros dois cidadãos para as duas vagas.

Há uns que preveem que o julgamento do mensalão ou será político ou será jurídico.

Eu, da minha parte, não sei bem se um julgamento político favoreceria José Dirceu, o mais ilustre dos 36 réus, ou se ele teria mais chances da absolvição se o julgamento fosse jurídico (técnico).

O fato incontestável é que José Dirceu e os outros 35 réus estão torcendo para que o julgamento não aconteça este ano, como está prevendo esta coluna. E estou prevendo solitariamente, todos os jornalistas brasileiros que tratam da questão creem piamente que o julgamento ocorrerá antes de outubro.

A esse respeito, ontem me ocorreu, modéstia à parte, um raciocínio magistral: para mim, o processo penal não passa de um interesse do Estado em vingar-se do comportamento dos réus.

Em outras palavras, a pena, no meu entender, é simplesmente a vindita do Estado contra quem incorre em ferimento de um bem jurídico, tutelado pelo Direito Penal. E que o instrumento dessa vingança estatal é a pena, que pode ser de diversos tipos, os mais severos são de prisão, isto é, privação da liberdade dos réus.

Ensinaram-nos na Faculdade de Direito que é princípio constitucional pétreo a “presunção de inocência”, isto é, de que ninguém poderá ser considerado culpado antes de sentença transitada em julgado.

Em outras palavras, o mais sórdido dos criminosos não poderá ser culpado antes que a Justiça venha a apená-lo.

E o que é mais importante: sendo assim, antes da sentença, todos os inocentes serão iguais aos que venham mais tarde a serem sentenciados; ou seja, todos são inocentes, menos os que vierem a ser condenados. É meio difícil de entender isso, mas os que lidam com o Direito entendem.

Para voltar ao mensalão, fulcro dessa coluna, não posso e nem devo julgar os réus do mensalão culpados. Mais: sou obrigado constitucionalmente a julgá-los inocentes. Embora a imprensa já tenha publicado fartas provas materiais irrefutáveis contra diversos dos 36 réus.

E finalmente o mais interessante: vários ministros do Supremo foram escolhidos para seus cargos por influência política do advogado Márcio Thomaz Bastos, que será defensor de vários réus do mensalão.

Não é interessante?

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