05
de julho de 2012 | N° 17121
PAULO
SANT’ANA
Não vai ter julgamento
Como
todos estão cansados de saber, no próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal
Federal começará a julgar os 36 réus do processo do mensalão, classificado pela
imprensa como “o maior escândalo da História da República”.
Contra
a opinião de todo mundo, esta coluna prevê que este julgamento não sairá antes
das eleições de 7 de outubro deste ano. Mais: eu prevejo, novamente contra a
opinião de todos, até mesmo do que se denomina de “imprensa brasileira”, que
este julgamento só poderá terminar no ano que vem, havendo chances de que não
termine nunca, porque no ano que vem a maioria dos prováveis delitos cometidos
pelos 36 réus estará prescrita, isto é, será inimputável.
Se o
julgamento não acontecer antes das eleições, como se atreve a prever esta
coluna, alguns fatos importantes passarão a acontecer, entre os quais o de que
dois ministros do STF se aposentarão compulsoriamente, um em setembro, outro em
outubro, ambos em 2012.
Comenta-se
que os dois ministros que se aposentarão este ano estão entre os que mostram
tendência de condenar a maioria dos réus do mensalão, o que obrigaria a
presidenta Dilma Rousseff a nomear outros dois cidadãos para as duas vagas.
Há uns
que preveem que o julgamento do mensalão ou será político ou será jurídico.
Eu,
da minha parte, não sei bem se um julgamento político favoreceria José Dirceu,
o mais ilustre dos 36 réus, ou se ele teria mais chances da absolvição se o
julgamento fosse jurídico (técnico).
O
fato incontestável é que José Dirceu e os outros 35 réus estão torcendo para
que o julgamento não aconteça este ano, como está prevendo esta coluna. E estou
prevendo solitariamente, todos os jornalistas brasileiros que tratam da questão
creem piamente que o julgamento ocorrerá antes de outubro.
A
esse respeito, ontem me ocorreu, modéstia à parte, um raciocínio magistral: para
mim, o processo penal não passa de um interesse do Estado em vingar-se do
comportamento dos réus.
Em
outras palavras, a pena, no meu entender, é simplesmente a vindita do Estado
contra quem incorre em ferimento de um bem jurídico, tutelado pelo Direito
Penal. E que o instrumento dessa vingança estatal é a pena, que pode ser de
diversos tipos, os mais severos são de prisão, isto é, privação da liberdade
dos réus.
Ensinaram-nos
na Faculdade de Direito que é princípio constitucional pétreo a “presunção de
inocência”, isto é, de que ninguém poderá ser considerado culpado antes de
sentença transitada em julgado.
Em
outras palavras, o mais sórdido dos criminosos não poderá ser culpado antes que
a Justiça venha a apená-lo.
E o
que é mais importante: sendo assim, antes da sentença, todos os inocentes serão
iguais aos que venham mais tarde a serem sentenciados; ou seja, todos são
inocentes, menos os que vierem a ser condenados. É meio difícil de entender
isso, mas os que lidam com o Direito entendem.
Para
voltar ao mensalão, fulcro dessa coluna, não posso e nem devo julgar os réus do
mensalão culpados. Mais: sou obrigado constitucionalmente a julgá-los inocentes.
Embora a imprensa já tenha publicado fartas provas materiais irrefutáveis
contra diversos dos 36 réus.
E
finalmente o mais interessante: vários ministros do Supremo foram escolhidos
para seus cargos por influência política do advogado Márcio Thomaz Bastos, que
será defensor de vários réus do mensalão.
Não é
interessante?
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