23 de setembro de 2013 | N° 17562
ARTIGOS - Paulo Brossard*
Para
todos os gostos
A semana passada teve de tudo e para todos os gostos. A
senhora presidente, por exemplo, cancelou viagem aos Estados Unidos marcada
para o próximo mês e ficou frustrada porque um leilão para a concessão de
determinada rodovia ninguém compareceu. Após esse fiasco, que parece estar
relacionado com as condições estabelecidas pela administração para a concessão,
este cuida agora de fatiar os leilões de rodovias, ou seja, reduzir nas
proporções de modo a facilitar a concretização, fala-se também em a administração
reassumir estradas que deveriam ser leiloadas. Variando o tema, a polícia diz
ter apurado fraude, mediante falsidade de assinatura em sessão que o rejeitou
vetos presidenciais.
Outro acontecimento foi relativo ao mensalão. Como
divulgado, 12 pessoas envolvidas neste turbilhão foram condenadas, mas da
condenação recorreram e o Supremo Tribunal Federal dividiu-se, meio a meio,
quanto ao emprego de duas modalidades recursais denominadas embargos
declaratórios e embargos infringentes.
Ao décimo primeiro juiz, por sinal o decano da Corte,
caberia ultimar o julgamento. No caso, não haveria controvérsia quanto aos
embargos declaratórios, mas ela persistiria quanto aos embargos infringentes.
Se não estou em erro, predominava a tendência pela aprovação da penalidade e
sua consequente e imediata execução, de modo que a admissão de recurso, aliás,
de natureza e alcance do primeiro, não era bem-vista pela maioria que apoiara a
condenação.
Para mostrar o grau de envolvimento das pessoas, observo que
não me recordo de alguma manifestação a favor ou contra a decisão que o STF
venha a tomar. No caso, porém, um grupo pequeno é verdade, antes mesmo da
decisão, passou a estigmatizar o mais alto Tribunal da Nação, dizendo em uma
faixa – “STF vergonha da Nação”; isto antes mesmo de conhecida a decisão.
Considerando a corrente favorável à punição dos mensaleiros,
é possível haver segmentos que desgostem da decisão do STF, entendendo que a
admissão de ambos os embargos pode beneficiar os condenados; no entanto, é de
justiça salientar que o voto que concluiu pelo cabimento dos embargos
infringentes não foi um voto dogmático, como poderia ser, invocando
simplesmente os fundamentos já exarados, mas ele esquadrinhou o problema em
todos os seus aspectos; qualquer pessoa pode preferir a orientação agora
vencida, mas não poderá dizer que o voto do ministro Celso de Mello não tenha
sido minucioso e de inexcedida erudição.
Outrossim, a experiência demonstra que há divergências
intermináveis, mas elas têm de ser findas. Aliás, quando não haja recurso
cabível, ou, em outras palavras, quando a decisão for irrecorrível, certa ou
não, ela se torna definitiva. A propósito, Rui Barbosa disse o óbvio ao afirmar
que, em casos tais, alguém tem o direito de errar em último lugar; o homem erra
e com ele os tribunais mais sábios, pois o erro é sempre possível entre homens.
Por fim, parece-me oportuno lembrar outra sentença de Rui, pois convém não seja
esquecida – “Quando as leis cessam de proteger nossos adversários,
virtualmente, cessam de nos proteger”.
P.S.: Depois de tantas coisas vulgares, ocorre-me dizer ao
leitor que tenho em mãos um belo livro, para repetir o professor Luís Augusto
Fischer, mas, além de belo, original e de bom gosto, da primeira à última
página, Um Cronista Inesperado, de Luiz Coronel. Poeta e bajeense.
*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF
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