18
de setembro de 2013 | N° 17557
EDITORIAIS
ZH
O DILEMA DO
JUIZ
Quando
o ministro Celso de Mello assumir a palavra, hoje, para dar o voto de Minerva
sobre os embargos infringentes interpostos por réus do mensalão, terá diante de
si dois Brasis: um deles, aparentemente o que representa a maioria da
população, querendo que ele assuma o papel de justiceiro ou, no mínimo, de
promotor determinado a colocar na cadeia políticos e personalidades que
protagonizaram o mais retumbante caso de corrupção política da história do
país; o outro, formado por militantes e simpatizantes do partido que está no
poder, reforçado por operadores do Direito comprometidos com o amplo direito de
defesa, desejando vê-lo no papel de defensor da prerrogativa dos acusados a
novo julgamento.
O
Brasil indignado, enfarado de impunidade, cansado de ver escândalos terminarem
em pizza, exige a rejeição do recurso solicitado pelos mensaleiros; o Brasil
conformado com práticas pouco éticas de seus dirigentes e representantes
políticos, apoiado pelos adeptos do tecnicismo legal, quer que ele acate o
recurso que fatalmente resultará em redução de pena para alguns réus, talvez
até em prescrição para outros, benefícios que recendem à impunidade.
Mas
o decano do Supremo não pode ser justiceiro nem advogado de defesa. Tem que ser
o que realmente é, e o que tem sido até agora: um juiz, sujeito aos ônus e aos
bônus de suas decisões. O que ele decidir terá que ser acatado pela nação.
Entendemos
que ele cometerá um erro histórico se acolher os embargos infringentes,
eufemismo jurídico para a procrastinação eterna de um processo que já tramita
há mais de sete anos. Nem mesmo existe uma sustentação legal inquestionável para
tal acolhimento, tanto que cinco ministros da própria Corte Suprema
desconsideraram o regimento interno e optaram pela omissão da lei que
regulamenta a matéria.
Mas
também não se pode ignorar que cinco outros entendem que o regimento interno
prevalece e que não há como negar uma nova oportunidade aos condenados que
receberam quatro votos de absolvição em algum dos crimes praticados.
Se
votar contra a vontade da nação (da maioria), mas de acordo com suas
convicções, ainda assim Celso de Mello estará cumprindo bem o seu papel de
juiz. Não há por que desqualificá-lo por isso.
Porém,
considerando-se as conse- quências que tal voto acarretará no ânimo da
população e na credibilidade do próprio tribunal, é imprescindível que ele e
seus pares assumam o compromisso de concluir com o máximo de celeridade esse
julgamento que faz o país inteiro – incluindo os dois Brasis antagônicos
mencionados no início deste texto – oscilar entre a indignação, a esperança e o
desencanto.
Precisamos
muito virar essa dolorosa página da nossa história com valores que nos tornem
melhores e mais dignos para encarar o futuro.
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