14
de setembro de 2013 | N° 17553
ARTIGOS - Sebastião Ventura Pereira da Paixão
Jr.*
Mensalão: hora da
verdade
A
possibilidade de embargos infringentes em ações penais originárias no Supremo
Tribunal Federal está literalmente empatada: cinco votos pelo cabimento e cinco
votos pelo descabimento. Isso significa que ambas as posições jurídicas são
possíveis e estão amparadas em plausíveis razões jurídicas.
Por
sua natureza complexa e controvertida, era natural e previsível a potencial
ocorrência de divergências quanto a determinados temas processuais. No entanto,
apesar de complexo e controvertido, o mensalão traz consigo uma certeza
inquestionável: houve um grave crime no núcleo político da República. E, quando
a política cede ao crime, ser honesto passa ser um risco de morte. Logo, além
da milionária lesão aos cofres públicos, a ação criminosa atingiu a todos e a
cada um de nós que, como cidadãos, temos o direito de ter uma política digna,
honrada e decente.
Importante,
aqui, destacar que, se admitidos, os infringentes não transformarão demônios em
anjos, mas poderão repercutir, para alguns réus, pela desclassificação do crime
de quadrilha, no regime da pena (fechado para semiaberto). Em outras palavras,
teremos corruptos quadrilheiros ou não. Nada mais, mas sempre corruptos.
Pois
bem, e o recurso é mesmo cabível? Tal como já afirmei publicamente, entendo que
os infringentes, no exame da literalidade da lei e na análise da jurisprudência
até ali delineada, teria cabimento; no entanto, conforme bem assinalado pelos
cinco votos em sentido oposto, o descabimento também está amparado em sólida
fundamentação jurídica. Então, como acho que o ministro Celso de Mello votará
no desempate?
Sinceramente
não sei, até mesmo porque não tenho o poder de fazer previsões. O que eu sei é
que os réus e a nação estão em ótimas mãos. Sua Excelência, o ministro Celso de
Mello, é absolutamente credenciado para decidir com justiça e serenidade a
intrincada questão processual.
O
eminente decano da Suprema Corte, em sua experimentada vida jurídica, teve a
oportunidade de julgar centenas de casos difíceis, além de conviver e aprimorar
conhecimentos com juristas de fina e alta estirpe; cito dois que valem por
todos: Moreira Alves, absolutamente inteligente, dedicado e modelar no ofício
jurisdicional, e Paulo Brossard, jurista singular e um dos bravos responsáveis
pela redemocratização do Brasil.
Falei
em redemocratização porque a reflexão exige. Assim o faço porque de nada
adianta falar em democracia e liberdade se a política continuar a viver no
reino da impunidade. Os ideais de 1988 somente serão atingidos quando os
anseios de decência e honradez deixarem de ser palavras estáticas e se tornarem
um hábito obrigatório e um dever indeclinável da vida pública brasileira.
E
talvez seja demais sintomático que os 25 anos da Constituição Federal coincidam
com a hora da verdade do mensalão: um encontro do Brasil e do povo com a lei,
selando o fim de um danoso ciclo de criminalidade na política. Hoje, não
pergunto, apenas exclamo: que Deus ilumine o ministro Celso de Mello e o faça
votar justamente pelos melhores valores e ideais político-jurídicos que
informam a Constituição!
*ADVOGADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário