quinta-feira, 7 de março de 2013



07 de março de 2013 | N° 17364
ARTIGOS - Antônio Augusto Mayer dos Santos*

Financiamento público e fundo partidário

Toma fôlego no Congresso Nacional o discurso de que o financiamento público de campanha corresponde à solução legislativa mais eficaz para revestir de igualdade e lisura as disputas eleitorais do país. Equívoco ou propaganda enganosa, talvez ambos. Convém lembrar que a atual Lei dos Partidos Políticos já prevê a possibilidade de dinheiro do orçamento para campanhas eleitorais.

A contar da Lei nº 9.096/95, o valor repassado aos partidos brasileiros pelo Tribunal Superior Eleitoral já chegou a R$ 1.759.308.815,61, conforme os números oficiais da Corte. Neste período de mais de uma década e meia, as agremiações receberam os seus repasses legais usufruindo de um financiamento público.

Detalhe: a lei, boazinha, contempla inclusive partidos que não ostentam um único mandatário em todo o território nacional. Ou seja: mesmo carecendo de voto ou representatividade, é certo que há verba garantida, bastando ao partido estar constituído e sediado em Brasília.

Por óbvio que o paternalismo do fundo partidário incentiva a proliferação de siglas ocasionais cuja ocupação precípua, além de enxovalhar o sistema partidário, é negociar horário gratuito de rádio e televisão no período eleitoral para logo depois dificultar a governabilidade pressionando pela acomodação de militantes nas burocracias.

Levando-se em conta o modelo de financiamento exclusivamente estatal delineado pelo parlamento, pelo qual cada brasileiro custará, a princípio, R$ 7 por voto, caso aprovado para a eleição seguinte e observada a projeção de 140.646.446 eleitores, seriam R$ 984.525.122 garantidos para as agremiações agirem “em nome do povo”, isto sem contabilizar o valor destinado ao fundo partidário para o mesmo período.

Para justificar e convencer acerca desta destinação cumulativa e bilionária de verba pública, somente se o Brasil fosse um país dotado de elevados índices de alfabetização, politização, saúde pública e participação popular, o que nem de longe ocorre. A manutenção do fundo partidário com este formato de financiamento exclusivamente público de campanhas que algumas lideranças do Congresso Nacional preconizam é inconcebível e se aproxima do acinte.

*ADVOGADO E PROFESSOR

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