07
de março de 2013 | N° 17364
ARTIGOS
- Antônio Augusto Mayer dos Santos*
Financiamento público e fundo
partidário
Toma
fôlego no Congresso Nacional o discurso de que o financiamento público de
campanha corresponde à solução legislativa mais eficaz para revestir de
igualdade e lisura as disputas eleitorais do país. Equívoco ou propaganda
enganosa, talvez ambos. Convém lembrar que a atual Lei dos Partidos Políticos já
prevê a possibilidade de dinheiro do orçamento para campanhas eleitorais.
A
contar da Lei nº 9.096/95, o valor repassado aos partidos brasileiros pelo
Tribunal Superior Eleitoral já chegou a R$ 1.759.308.815,61, conforme os números
oficiais da Corte. Neste período de mais de uma década e meia, as agremiações
receberam os seus repasses legais usufruindo de um financiamento público.
Detalhe:
a lei, boazinha, contempla inclusive partidos que não ostentam um único mandatário
em todo o território nacional. Ou seja: mesmo carecendo de voto ou
representatividade, é certo que há verba garantida, bastando ao partido estar
constituído e sediado em Brasília.
Por óbvio
que o paternalismo do fundo partidário incentiva a proliferação de siglas
ocasionais cuja ocupação precípua, além de enxovalhar o sistema partidário, é negociar
horário gratuito de rádio e televisão no período eleitoral para logo depois
dificultar a governabilidade pressionando pela acomodação de militantes nas
burocracias.
Levando-se
em conta o modelo de financiamento exclusivamente estatal delineado pelo
parlamento, pelo qual cada brasileiro custará, a princípio, R$ 7 por voto, caso
aprovado para a eleição seguinte e observada a projeção de 140.646.446
eleitores, seriam R$ 984.525.122 garantidos para as agremiações agirem “em nome
do povo”, isto sem contabilizar o valor destinado ao fundo partidário para o
mesmo período.
Para
justificar e convencer acerca desta destinação cumulativa e bilionária de verba
pública, somente se o Brasil fosse um país dotado de elevados índices de
alfabetização, politização, saúde pública e participação popular, o que nem de
longe ocorre. A manutenção do fundo partidário com este formato de
financiamento exclusivamente público de campanhas que algumas lideranças do
Congresso Nacional preconizam é inconcebível e se aproxima do acinte.
*ADVOGADO
E PROFESSOR
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