24
de março de 2013 | N° 17381
PAULO
SANT’ANA
Nos tempos do gibi
No
meu tempo de guri, eu era fixado em ler histórias em quadrinhos, que chamávamos
de gibi.
Os
meus heróis gráficos eram a Nyoka, o Tocha Humana e o Centelha, o Capitão
Marvel, o Mandrake, o Capitão América, lógico que o Batman e o Robin, o Super-Homem.
Por aí se iam as histórias, ora em preto e branco, ora coloridas.
Só agora
me ocorre que passei muitos anos lendo gibis, o que foi a vertente inicial para
a vocação de escrever. É lendo que se escreve. Pensara que meu dom de escrever
tinha nascido em Tapes, quando eu fui inspetor de polícia servindo de escrivão
e o saudoso delegado de polícia Arthur Flôres Pinto me ensinou a fazer inquéritos.
Mas
só agora vejo que minha iniciação com as letras se deu na minha infância,
quando obsessivamente me atirava a ler histórias em quadrinhos, trocando gibis
já lidos, com outros garotos, por outros em que desejava avidamente passar os
olhos.
Eram
de cinco a seis horas por dia lendo gibis e preenchendo assim a vagabundagem de
criança. Outra origem da minha inclinação pela escrita foram os anúncios
classificados de jornal.
Durante
muitos anos, quando era jovem, li os Classificados do Correio do Povo, aos
domingos, que então eram hegemônicos na imprensa gaúcha, privilégio que hoje é ostentado
por Zero Hora.
Eu
procurava emprego nos classificados. Ora conseguia emprego, ora não conseguia.
Mais
tarde, já amadurecido, consegui ter rendimento suficiente para poder comprar um
apartamento que pagaria em 20 anos. Aquele célebre e eficiente plano do então
Banco Nacional de Habitação, pelo qual vim afinal a adquirir minha primeira
casa própria, foi uma longa vintena de anos pagando prestações mensais. Hoje
mora nesse imóvel minha ex-mulher. Foi o lugar em que criamos nossos filhos, no
Cristal, com vista esplêndida para o Guaíba.
Mas
li muitos classificados para chegar à minha escolha da primeira casa de minha
propriedade.
E,
certamente, lendo anúncios de jornal, aprendi também a escrever.
Outro
assunto: o que é crime para a lei penal humana, para a lei divina é pecado.
Mas
o que quer dizer pecado mortal na lei divina? Será que quer dizer que é pecado
que deve ser punido com a morte, como acontece em certos países que adotam a
pena de morte?
E
quais serão os limites definitórios na diferença entre pecado mortal e pecado
venial?
Será
que o que é venial para a lei divina é o mesmo que contravenção – delito menor
que o crime – para a lei humana?
Recorri
ao dicionário para resolver essa questão.
Vênia,
da qual é derivado venial, quer dizer permissão ou perdão. Venial, então, quer dizer
permissível ou perdoável.
Mas
será que o pecado, se for mortal, é imperdoável? Ou será que o pecado mortal
pode ainda assim vir a ser perdoado mediante orações ou confissão?
De
qualquer sorte, peço vênia aos meus leitores por estar eventualmente cometendo
um pecado venial ao chateá-los com esses raciocínios teoricamente
desinteressantes.
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