20
de março de 2013 | N° 17377
EDITORIAIS
A BATALHA DOS
ROYALTIES
A
decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de
suspender liminarmente o novo sistema de distribuição dos royalties do petróleo
mantém a indefinição até o julgamento, pelo plenário da Corte, de uma questão
essencial para o país.
Enquanto
durar o efeito da liminar, alguns Estados privilegiados conti- nuarão com a
maior fatia, contrariando o que decidira o Congresso ao aprovar um projeto de
árdua tramitação. Embora a decisão da ministra pareça representar uma
interferência no Legislativo, é imperativo reconhecer que se trata de um
procedimento constitucional.
Mas,
ainda que seja difícil obter consenso num debate destinado a rever a
distribuição de elevados volumes de recursos que hoje privilegiam apenas três
Estados, é lamentável a dificuldade dos legisladores de assegurar uma saída
política menos sujeita a contestações.
O
que se constatou até agora é que o Congresso cumpriu com suas atribuições ao
aprovar a nova Lei dos Royalties e analisar os vetos presidenciais,
derrubando-os. O mesmo ocorreu no caso do Supremo ao examinar o pleito do Rio
de Janeiro – Estado que, juntamente com Espírito Santo e São Paulo, não se
conformou com uma definição mais equânime dos valores pagos em dinheiro pelas
empresas produtoras para ter direito à exploração do petróleo.
A
particularidade de os recursos em disputa na área do petróleo serem tão
elevados e terem ficado concentrados historicamente em poucos Estados não
deveria servir para a distorção de argumentos de quem está de um lado e de
outro. Infelizmente, é o que vem ocorrendo e que se acirrou nos últimos dias.
O
clima beligerante dá uma ideia clara das razões que levaram às deformações do
pacto federativo e à dificuldade de redefini-lo com base em soluções negociadas
politicamente, mesmo num momento em que Estados e municípios enfrentam
dificuldades generalizadas para financiar suas despesas.
Obviamente,
os governantes que se consideram mais prejudicados com a redistribuição têm
suas razões para reclamar das perdas, até mesmo pelo fato de terem feito
previsão de gastos com base na expectativa de receitas.
Nada,
porém, justifica decisões como a do governo fluminense de suspender os
pagamentos até uma decisão sobre o tema por parte do STF. Da mesma forma, não
podem ser simplesmente ignoradas alegações como a de que não há Estados e
municípios produtores, pois quem tem competência para explorar é a União, ou de
que os royalties são compensatórios. Com raras exceções, as responsabilidades
por eventuais prejuízos competem às empresas petrolíferas.
Assim
como a redefinição do pacto federativo, uma questão tão relevante como a
redistribuição dos royalties deveria ter sido feita com base em negociação
política. Fica o desafio para os parlamentares, de quem se espera que se
mostrem capazes de assegurar um tratamento mais igualitário para as unidades da
federação.
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