quarta-feira, 20 de março de 2013



20 de março de 2013 | N° 17377
EDITORIAIS

A BATALHA DOS ROYALTIES

A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender liminarmente o novo sistema de distribuição dos royalties do petróleo mantém a indefinição até o julgamento, pelo plenário da Corte, de uma questão essencial para o país.

Enquanto durar o efeito da liminar, alguns Estados privilegiados conti- nuarão com a maior fatia, contrariando o que decidira o Congresso ao aprovar um projeto de árdua tramitação. Embora a decisão da ministra pareça representar uma interferência no Legislativo, é imperativo reconhecer que se trata de um procedimento constitucional.

Mas, ainda que seja difícil obter consenso num debate destinado a rever a distribuição de elevados volumes de recursos que hoje privilegiam apenas três Estados, é lamentável a dificuldade dos legisladores de assegurar uma saída política menos sujeita a contestações.

O que se constatou até agora é que o Congresso cumpriu com suas atribuições ao aprovar a nova Lei dos Royalties e analisar os vetos presidenciais, derrubando-os. O mesmo ocorreu no caso do Supremo ao examinar o pleito do Rio de Janeiro – Estado que, juntamente com Espírito Santo e São Paulo, não se conformou com uma definição mais equânime dos valores pagos em dinheiro pelas empresas produtoras para ter direito à exploração do petróleo.

A particularidade de os recursos em disputa na área do petróleo serem tão elevados e terem ficado concentrados historicamente em poucos Estados não deveria servir para a distorção de argumentos de quem está de um lado e de outro. Infelizmente, é o que vem ocorrendo e que se acirrou nos últimos dias.

O clima beligerante dá uma ideia clara das razões que levaram às deformações do pacto federativo e à dificuldade de redefini-lo com base em soluções negociadas politicamente, mesmo num momento em que Estados e municípios enfrentam dificuldades generalizadas para financiar suas despesas.

Obviamente, os governantes que se consideram mais prejudicados com a redistribuição têm suas razões para reclamar das perdas, até mesmo pelo fato de terem feito previsão de gastos com base na expectativa de receitas.

Nada, porém, justifica decisões como a do governo fluminense de suspender os pagamentos até uma decisão sobre o tema por parte do STF. Da mesma forma, não podem ser simplesmente ignoradas alegações como a de que não há Estados e municípios produtores, pois quem tem competência para explorar é a União, ou de que os royalties são compensatórios. Com raras exceções, as responsabilidades por eventuais prejuízos competem às empresas petrolíferas.

Assim como a redefinição do pacto federativo, uma questão tão relevante como a redistribuição dos royalties deveria ter sido feita com base em negociação política. Fica o desafio para os parlamentares, de quem se espera que se mostrem capazes de assegurar um tratamento mais igualitário para as unidades da federação.

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