quarta-feira, 10 de outubro de 2012



10 de outubro de 2012 | N° 17218
EDITORIAIS ZH

CONDENAÇÃO DE DIRCEU

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal condenou ontem o mais ilustre réu do processo conhecido por mensalão, o ex-ministro José Dirceu, pelo crime de corrupção ativa, considerando-o mentor e partícipe do esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso Nacional. Também foram condenadas outras lideranças do Partido dos Trabalhadores.

Embora os ministros ainda não tenham concluído a votação, a decisão da maioria não apenas coincide com o clamor da opinião pública como também aponta perspectivas de menos tolerância da Justiça e da sociedade com as deformações da atividade pública.

É inegável que o julgamento do ex-poderoso chefe da Casa Civil era o mais esperado momento da apreciação pública da ação penal 470, que trata do envolvimento de políticos com grupos articulados no sentido de corromper parlamentares da base de apoio ao governo anterior. A expectativa com o destino de José Dirceu no processo se justificava plenamente por vários fatores.

O mais influente de todos os réus tinha, no início do governo Lula, em 2003, poderes tão amplos, que chegou a ser apresentado como um primeiro-ministro informal. Foi assim que coube a Dirceu, pela sua capacidade de transitar pelos labirintos das articulações políticas, a tarefa de construir a base parlamentar de sustentação ao governo.

Era na Casa Civil que ganhavam forma, pelo talento de seu ocupante e pela tradição das atribuições da pasta, as conexões entre governo e Congresso. Consagrou-se que Dirceu montou as bases do governo, com a anuência do presidente, e assim ganhou reconhecimento dentro e fora do Planalto.

Tanto poder nas mãos de uma única pessoa foi levado em conta pelo STF para apontar que o ex-ministro, pelo alcance de suas prerrogativas e pelos indícios juntados aos autos, chefiava o esquema do mensalão.

Prevaleceu, para a maioria dos ministros, o entendimento de que os operadores do mensalão se submetiam ao comando da Casa Civil para negociar empréstimos bancários fraudados, misturá-los a recursos públicos, montar um caixa de compra de apoio e corromper os parlamentares que aceitavam dinheiro em troca da submissão aos interesses do governo.

Por coerência com a identificação dos corrompidos, os ministros que condenaram Dirceu, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, apontaram também os corruptores. Foram reconhecidos pelo Supremo os delitos cometidos pelo chamado núcleo político do esquema. Líderes que até 2005 eram considerados incontestáveis por seus pares veem suas trajetórias interrompidas por um julgamento histórico.

Como ocorreu até aqui diante de resoluções anteriores referentes à ação 470, também o desfecho do processo contra o ex-chefe da Casa Civil deve ser visto com naturalidade, para que não se confundam eventuais sentenças políticas, contra ou a favor dos réus, com as decisões fundamentadas em convicções de última instância pela mais alta corte do país.

Nenhum comentário: