26
de outubro de 2012 | N° 17234
PAULO
SANT’ANA
O ministro
Toffoli
Fiquei
impressionado que o ministro Dias Toffoli, do Supremo, absolveu, em um minuto,
sete réus do mensalão.
Para
mim e para meus leitores, não causou surpresa: eu afirmara nesta coluna que o
ministro Toffoli tinha o dever, antes do julgamento, de declarar-se suspeito e
afastar-se da lide, em face de que tinha sido empregado de José Dirceu e por
outros motivos que o ligaram no passado ao PT.
Pois
bem, depois de absolver a maioria dos réus que lhe competia julgar, o ministro
Toffoli voltou à carga na etapa da dosimetria das penas: ele insistiu em
participar da dosagem das penas.
De
início, sua pretensão pareceu escandalosa: como um ministro que absolveu vai
querer participar da dosagem das penas?
Logo
todos imaginaram que ficaria ridículo o ministro declarando, por exemplo:
“Absolvo inteiramente o réu José Dirceu e aplico-lhe a pena de um ano de
prisão”.
“Mas
como? Ele absolveu e agora apena o próprio réu absolvido por ele?”, se
espantariam todos.
Felizmente,
colocada em votação a aparente contradição, por maioria os ministros decidiram
que os que absolveram não poderiam participar da dosimetria das penas.
Só
que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, votou a favor de que Toffoli
participasse da dosagem das penas, foi vencido mas votou.
E
Ayres Britto é um monumento de integridade e saber.
Fui,
então, tentar reunir grande parte dos meus neurônios para saber quais os
elementos favoráveis à tese de que quem absolve deve também e ainda participar
do cálculo e aplicação das penas.
E
pensei comigo: quem absolve um réu, ou teve compaixão dele, ou se convenceu de
que ele era inocente.
Como
se iria então tirar do ministro que absolveu o réu o direito de continuar
julgando, até mesmo na dosagem das penas aos réus condenados?
Como
se iria tirar esse direito do ministro, pois, se ele absolveu o réu, o seu
intuito foi favorecer o réu – então, ele tem o direito de continuar favorecendo
o réu, votando na dosimetria por uma pena o menor possível para o condenado.
Foi
assim que concluí. A pretensão do ministro Toffoli, que me parecia antes
absurda, tinha agora na minha mente, pelo meu raciocínio, mérito indiscutível.
Mesmo
assim, a atuação do ministro Toffoli no julgamento do mensalão foi deprimente.
Ele
permitiu que todos percebessem quais seriam seus votos antes mesmo de o
julgamento ter início, o que por si só já oferece um desconforto ao Supremo e
ao próprio ministro.
E
ele saiu distribuindo absolvições a granel, obcecado pela indulgência
indiscriminada e quase sempre calado, sem expor as razões dos seus pacotes
absolutórios.
O
ministro Toffoli deu uma lição a todos os magistrados do Brasil de como não
deve se comportar um juiz isento.
Lamentável.
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