27
de abril de 2013 | N° 17415
PAULO
SANT’ANA
Contraponto
indispensável
Na
terça-feira, escrevi sobre uma tendência invencível da Justiça do Trabalho de
dar ganho de causa aos empregados em desfavor dos patrões. Por sinal, isto é um
conceito corrente nas ruas, não observei nada de novo. É que por óbvio o órgão
de classe dos juízes do Trabalho respondeu àquela minha coluna e eu sou
obrigado a publicar a resposta.
Ei-la:
“Antes de mais nada, quero dizer que sou teu fã. Passei a minha infância te
ouvindo no Sala de Redação, junto com o meu pai, quando aprendi a te admirar.
Mais tarde, quando comecei a ler diariamente a tua coluna em Zero Hora, essa
admiração somente aumentou. Tu és uma lenda viva da imprensa gaúcha.
Mas
te escrevo para defender a magistratura trabalhista, que foi dura e
injustamente atacada na tua coluna da última terça-feira, quando trataste sobre
a nova legislação dos trabalhadores domésticos.
O
dito teu amigo, que te fez um relato sobre a sua experiência na Justiça do
Trabalho, pisou na bola, e pisou feio, de maneira leviana e irresponsável.
Erros
são praticados e cometidos por todos nós. No entanto, em um Estado democrático
de direito, em que cabe ao Judiciário zelar pelo cumprimento das leis e da
Constituição Federal, esses erros porventura cometidos em decisões judiciais
podem ser corrigidos mediante a interposição de recursos.
Portanto,
utilizando a mesma expressão usada por ti na coluna mencionada, é absurdo dizer
que a parte não teve a oportunidade de provar o seu direito à Justiça do
Trabalho. Vai muito além do absurdo referir, como referiste, que a Justiça do
Trabalho não teria lhe dado oportunidade de provar o alegado.
Uma
das grandes críticas que se faz ao Judiciário, inclusive pela imprensa, é a
demora na tramitação dos processos. E por que eles demoram? Porque é conferida
ao cidadão uma gama enorme de recursos, justamente para que tenha a
oportunidade de buscar a reforma ou até mesmo a correção de eventuais equívocos
ou excessos. Num único processo poderemos ter a interposição de mais de 10
recursos, todos eles visando ao reexame da matéria por outros juízes, inclusive
por um colegiado de desembargadores.
Portanto,
é no mínimo injusta e desleal a opinião trazida pelo teu amigo, pois não
podemos esquecer que o Judiciário é, muitas vezes, a última porta a ser batida,
na busca do direito negado e ferido. A propósito, será que o ex-empregado do
teu amigo tem a mesma opinião dele a respeito do relatado? Seria bom ouvi-lo,
para mantermos o equilíbrio necessário no debate.
Em
outro momento, para não tomar mais o teu precioso espaço, poderemos debater um
pouco a nova legislação dos trabalhadores domésticos, quando terei o prazer de
tecer as críticas e os elogios necessários a esse novo regramento
constitucional.
Por
conhecer a tua conduta profissional, tenho certeza de que irás publicar esta
resposta, que é o contraponto indispensável ao que foi dito.
Um
abraço daquele que respeita, e muito, as tuas reflexões. (ass.) Rubens Clamer
dos Santos Júnior, vice-presidente no exercício da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 4ª Região”.
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