16
de abril de 2013 | N° 17404
ARTIGOS
- Cláudio Brito*
A punição de Luan
Luan
roubou sete vidas. As dos taxistas e a dele, ainda que sobreviva por alguns ou
muitos anos, na cadeia ou no manicômio. Arruinou muitas vidas mais, se
considerarmos os familiares das vítimas e os seus.
O
que o Código Penal e o sistema punitivo resolverão agora? Ainda que as
respostas variem de acordo com as correntes doutrinárias sobre o crime, suas
causas e consequências, o que temos é a excelência do trabalho policial, que
desvendou o caso em tempo breve e modo ágil, e a espera pelo que adiante dirão
o Ministério Público e a Justiça.
Pelas
surpresas que as descobertas sobre a personalidade e o jeito de ser de Luan têm
causado, descrito por testemunhas como prestativo, alegre, tranquilo, proativo
e colaborador, tanto que estava por ser empregado em decorrência do que
demonstrou em entrevista recente e entrega de currículo ao recrutamento, o
matador de Livramento e da zona norte de Porto Alegre tem sido interpretado por
alguns como um psicopata, um doente mental. Deixo o mergulho no tema aos
especialistas, arrisco-me apenas a avaliar o que pode ocorrer com ele sob o
peso das leis.
Cometeu
seis latrocínios, em cidades distantes e com intervalo de duas madrugadas. Três
mortes seguidas de roubo na Fronteira e outras três na Capital. Tudo muito
parecido, o mesmo jeito de agir e a mesma repugnante motivação patrimonial.
Pode-se
considerar esses crimes continuações do primeiro? Ou, pelo menos, continuação
delitiva em Livramento e outra em Porto Alegre? Um bloco delituoso em cada fase
do roteiro macabro de Luan? Ou cada um dos roubos qualificados pela morte será penalizado
individualmente, simplesmente somando-se todas as penas, caracterizando o
concurso material? E a capacidade mental do acusado?
Caberá
a quem julgar o caso decidir.
Não
será o Júri, pois, apesar das mortes, são crimes complexos em exame, da competência
de um juiz singular. O conteúdo patrimonial da intenção do matador, o uso de
arma e a subtração de bens ensejada pelas mortes das vítimas apontam para a
configuração mais grave de roubo, pena mínima de 20 anos de reclusão.
Se
for considerado inteiramente capaz de entender o que fez, será apenado com mais
de um século de prisão, restando-lhe cumprir o máximo legal de 30 anos, pois os
benefícios de progressão de regime e outros serão calculados a partir do total
aplicado pelo juiz na sentença.
Se a
perícia psiquiátrica apontá-lo como inteiramente incapaz, será isento de pena,
mas cumprirá medida de segurança em manicômio, por tempo indeterminado. Se a
capacidade de entendimento for parcial, poderá ter sua pena reduzida de um a
dois terços, havendo ainda a chance de internação ou tratamento ambulatorial.
Os cálculos
são singelos. Luan ficará recolhido por 30 anos.
*Jornalista
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