terça-feira, 16 de abril de 2013



16 de abril de 2013 | N° 17404
ARTIGOS - Cláudio Brito*

A punição de Luan

Luan roubou sete vidas. As dos taxistas e a dele, ainda que sobreviva por alguns ou muitos anos, na cadeia ou no manicômio. Arruinou muitas vidas mais, se considerarmos os familiares das vítimas e os seus.

O que o Código Penal e o sistema punitivo resolverão agora? Ainda que as respostas variem de acordo com as correntes doutrinárias sobre o crime, suas causas e consequências, o que temos é a excelência do trabalho policial, que desvendou o caso em tempo breve e modo ágil, e a espera pelo que adiante dirão o Ministério Público e a Justiça.

Pelas surpresas que as descobertas sobre a personalidade e o jeito de ser de Luan têm causado, descrito por testemunhas como prestativo, alegre, tranquilo, proativo e colaborador, tanto que estava por ser empregado em decorrência do que demonstrou em entrevista recente e entrega de currículo ao recrutamento, o matador de Livramento e da zona norte de Porto Alegre tem sido interpretado por alguns como um psicopata, um doente mental. Deixo o mergulho no tema aos especialistas, arrisco-me apenas a avaliar o que pode ocorrer com ele sob o peso das leis.

Cometeu seis latrocínios, em cidades distantes e com intervalo de duas madrugadas. Três mortes seguidas de roubo na Fronteira e outras três na Capital. Tudo muito parecido, o mesmo jeito de agir e a mesma repugnante motivação patrimonial.

Pode-se considerar esses crimes continuações do primeiro? Ou, pelo menos, continuação delitiva em Livramento e outra em Porto Alegre? Um bloco delituoso em cada fase do roteiro macabro de Luan? Ou cada um dos roubos qualificados pela morte será penalizado individualmente, simplesmente somando-se todas as penas, caracterizando o concurso material? E a capacidade mental do acusado?

Caberá a quem julgar o caso decidir.

Não será o Júri, pois, apesar das mortes, são crimes complexos em exame, da competência de um juiz singular. O conteúdo patrimonial da intenção do matador, o uso de arma e a subtração de bens ensejada pelas mortes das vítimas apontam para a configuração mais grave de roubo, pena mínima de 20 anos de reclusão.

Se for considerado inteiramente capaz de entender o que fez, será apenado com mais de um século de prisão, restando-lhe cumprir o máximo legal de 30 anos, pois os benefícios de progressão de regime e outros serão calculados a partir do total aplicado pelo juiz na sentença.

Se a perícia psiquiátrica apontá-lo como inteiramente incapaz, será isento de pena, mas cumprirá medida de segurança em manicômio, por tempo indeterminado. Se a capacidade de entendimento for parcial, poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, havendo ainda a chance de internação ou tratamento ambulatorial.

Os cálculos são singelos. Luan ficará recolhido por 30 anos.

*Jornalista

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