26
de abril de 2013 | N° 17414
EDITORIAIS
CHEIRO DE
REVANCHE
Aprovada
na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em
votação rápida e simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição número 33, que
dá ao Congresso o poder de interferir em decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF), tem claro teor revanchista. Na hipótese de a intenção prosperar, caberia
à Câmara e ao Senado dar a última palavra sobre súmulas vinculantes e
declarações de inconstitucionalidade de leis, numa clara agressão à
Constituição, que assegura a independência e o equilíbrio entre os poderes.
Trata-se
de uma inversão total de valores que, assim como a tentativa do Senado de tirar
poderes de investigação de procuradores e promotores, ameaça de forma
inadmissível algumas instituições basilares da democracia. Por isso, a
sociedade precisa ficar atenta para que pretensões desse tipo sejam rechaçadas
pelo Congresso e não deem margem a conflito entre os poderes.
No
caso da mais recente investida por parte da Câmara, chama atenção que o
primeiro passo tenha sido dado pela Comissão de Constituição e Justiça, cuja
credibilidade se encontra abalada, entre outras razões, pela sua própria
composição.
Entre
seus integrantes, incluem-se desde o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado
por desvio de recursos públicos, até outros dois condenados pelo próprio STF,
instituição que, agora, pretendem ver com atribuições limitadas – os deputados
petistas José Genoino e João Paulo Cunha, ambos também de São Paulo. Essa
particularidade levou o ministro da Suprema Corte Marco Aurélio Mello a supor
que “haveria uma reação ao julgamento da Ação Penal 470”, mais conhecida como a
do mensalão.
Felizmente,
a manobra tramada por uma comissão da Câmara que, em outras épocas, já exerceu
papel relevante para a política e para a democracia, foi recebida com cautela
por uma parcela expressiva de parlamentares sem disposição de se deixar cegar
por ressentimentos. O próprio presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), apressou-se em alertar que é preciso buscar o diálogo com o
Judiciário, pois “essa Casa não quer conflito”.
Não
poderia ser diferente. A Constituição, em seu artigo 60, proíbe a deliberação,
pelo Congresso, de emenda constitucional tendente a abolir a separação de
poderes. O debate foi retomado ontem à noite quando o presidente do Senado,
Renan Calheiros, exigiu que o Judiciário faça uma “revisão de seus excessos”,
reclamando do projeto que inibe a criação de partidos políticos.
Em
diferentes momentos, muito por omissão do próprio parlamento, a Suprema Corte
tem tomado decisões claramente invasivas às competências do Legislativo. Nada
justifica, porém, que iniciativas desse tipo possam dar origem a decisões como
a tomada agora pela Câmara. Por isso, o Congresso não pode permitir que,
levados por ressentimentos ou por motivações particulares, parlamentares tentem
impor ao Judiciário limitações com potencial para funcionar, na prática, como
uma verdadeira mordaça.
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