13
de dezembro de 2012 | N° 17282
ARTIGOS
- Carlos Alberto Alvaro de Oliveira*
Justiça e enxurrada de
processos
Ninguém
desconhece as dificuldades da Justiça brasileira. A cada ano, aumenta em
proporção geométrica o número de causas, sem aumento correspondente no de
juízes e funcionários. Os resultados são assustadores: mesmo o juiz mais
diligente, que trabalhe sem cessar, não pode dar conta do recado. Em
consequência, cai o nível da prestação jurisdicional. Quanto maior a
quantidade, menor a qualidade.
Qual
é a solução para o grave problema, tão importante para a democracia? Afirmar
que pode ser resolvido dando-se prioridade a medidas legislativas é negar a
realidade. Por mais de 20 anos, excelentes juristas procuraram melhorar o atual
Código de Processo Civil, centenas de modificações legislativas foram
realizadas. Mas os resultados foram escassos, por uma razão elementar:
atacaram-se os efeitos e não as causas.
Um
simples exemplo mostra o que quero dizer. Nas varas da Fazenda Pública de Porto
Alegre, um único juiz tem de lidar em média com 80 mil processos. É claro que
esse magistrado, por mais competente e esforçado, como normalmente são os
juízes brasileiros e especialmente os gaúchos, não conseguirá jamais pôr o
serviço em dia.
A
tarefa chega a ser desumana e impossível de ser cumprida em bons termos. Sem
recursos orçamentários, investimentos e aperfeiçoamento dos magistrados e do
serviço cartorário, tudo será em vão. Basta atentar para o fato de que o Brasil
dispõe atualmente de apenas 16 mil magistrados, um juiz para 118.750
habitantes, proporção absurda se pensarmos que na Alemanha há um juiz para 3
mil pessoas!
Ademais,
como falar em efetividade, se os agentes públicos são irresponsáveis em razão
do sistema dos precatórios: devo não nego, pagarei quando puder! Indispensável
uma reforma constitucional a respeito, pelo menos para o futuro. As agências
reguladoras e os Procons têm de atuar efetivamente em relação às grandes
corporações, causadoras do excesso de causas.
Por
essas razões, e outras que agora deixo de examinar, não acredito que uma mera
reforma do atual Código de Processo Civil possa resolver o problema. Não nego
que poderá ajudar aqui e ali a desfazer algum nó, mas serão paliativos. Muitos
dirão que o investimento é pesado, mas é assim que as coisas se resolvem, a
exemplo do que deve ocorrer em tema de educação, segurança e saúde; não há
mágica. Simples palavras congeladas em códigos serão incapazes de mudar a
realidade.
Além
de tudo, devemos pensar, isso sim, na instituição de um sistema específico para
cuidar das demandas de massa, um estatuto para as relativas aos interesses
individuais homogêneos, conferindo inclusive legitimidade a qualquer integrante
da classe para propô-las, como ocorre com as class actions do sistema
norte-americano. Mas esse já é outro assunto.
*JURISTA
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