12
de dezembro de 2012 | N° 17281
PAULO
SANT’ANA
O deputado-detento
Esta
hipótese concreta que vou levantar é sensacional.
Acontece
que está empatada em votos no Supremo Tribunal Federal a seguinte decisão: se
alguns deputados federais, por terem sido condenados no mensalão a penas de
prisão, automaticamente perderão seus mandatos ou será a Câmara dos Deputados
que terá de cassá-los.
Ocorre
que a norma infraconstitucional manda que a Câmara dos Deputados decida em votação
secreta se perderão os mandatos os deputados condenados.
Imaginem
agora o seguinte, o que é muito provável: a Câmara, em votação secreta, decide
que não cassará os mandatos dos deputados condenados, ainda mais que o governo
tem maioria na Câmara e todos os deputados condenados votam a favor do governo,
tanto que foram condenados porque ganhavam dinheiro para votar a favor do
governo.
Pois
bem, estará criado assim o impasse-escândalo: deputados condenados continuarão
exercendo seus mandatos.
Mas
a hipótese que levanto é espetacular: digamos que um ou mais dos deputados
condenados criminalmente sejam designados na sentença a cumprir a prisão em
regime semiaberto.
Teremos,
então, o excêntrico espetáculo de o deputado, de manhã e à tarde, cumprir o seu
mandato e à noite ser recolhido à prisão.
Mas
isso não é um absurdo?
Evidentemente
que uma condenação criminal por crime grave, caso dessas condenações do mensalão,
implica perda automática dos direitos políticos. Em consequência, perda dos
mandatos.
Não
adianta nem discutir. Mas houve quatro ministros do Supremo que votaram pelo
contrário: acham que a Câmara é que tem de cassar os mandatos dos parlamentares
condenados.
Está
em quatro a quatro a votação e se decide com o voto do ministro que falta se
pronunciar.
Acho
que não vai acontecer, mas um voto apenas pode criar um fato inédito: o
deputado-detento, aquele que é parlamentar mas também é preso comum, um despautério
monumental.
Pode
acontecer ainda nesta legislatura que deputados subam à tribuna usando
tornozeleiras.
O
ministro Joaquim Barbosa montou num porco quando seus quatro colegas votaram
por não cassar o mandato dos deputados condenados.
Ele
fica a ouvir com dores nos quadris os votos demorados dos outros ministros. E
de repente ele irrompe com sua retórica demolidora a contrariá-los.
Eu
sou a pessoa que mais assistiu no Brasil pela televisão ao julgamento do mensalão.
Estou quase doutor em Direito Criminal.
Sempre
fui, desde a faculdade, interessado por Direito Penal. Não ia ser agora, que se
realiza o mais célebre julgamento penal da história brasileira que eu iria
deixar de ver os debates.
Aprendi
muito sobre pena, aprendi muito sobre continuidade delitiva, aprendi muito
sobre dosimetria, mas sobretudo aprendi muito que, mesmo no Supremo, há votos
marcados pela parcialidade e por compromissos assumidos fora do plenário.
Vivendo
e aprendendo.
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