10
de agosto de 2012 | N° 17157
EDITORIAIS
BLOQUEIO DE
ESTRADAS
O
direito de greve é uma conquista democrática inquestionável, assim como o
direito de reunião e de livre manifestação. Todas essas prerrogativas dos
cidadãos brasileiros estão contempladas na Constituição Federal. Mas a Carta
também diz, claramente, que “é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens”.
Está
no artigo 5º e se popularizou como “direito de ir e vir”, amplamente
desrespeitado por movimentos grevistas que bloqueiam rodovias, tumultuam o trânsito
nas cidades ou impedem a entrada e a saída de funcionários de repartições
públicas.
O
bloqueio de estradas é a mais afrontosa agressão ao direito das demais pessoas
de transitar livremente pelo território nacional. E esse ato se torna ainda
mais absurdo quando é praticado pelos agentes públicos cuja atribuição é
exatamente manter o caminho desimpedido – caso dos policiais rodoviários
envolvidos na operação-padrão que atinge várias cidades. Como os cidadãos que
pagam impostos para sustentar a máquina pública podem se conformar com uma
aberração dessas?
É
óbvio que os servidores públicos, como os demais trabalhadores, podem e devem
reivindicar condições dignas de trabalho, remuneração condizente com suas
atribuições e atendimento às suas justas demandas.
Mas
fechar estradas é uma ilegalidade. Infelizmente, uma ilegalidade que virou
moda: só nos últimos meses, optaram pela perversa estratégia categorias
profissionais e sociais tão diversas quanto caminhoneiros, índios,
trabalhadores sem-terra, servidores públicos e até mesmo moradores de áreas
urbanas descontentes com o trânsito intenso ou a falta de sinalização.
Certamente
é uma maneira rumorosa de chamar a atenção. Só que do outro lado das barreiras
estão, invariavelmente, outros trabalhadores que precisam cumprir seus
compromissos, doentes em busca de atendimento, estudantes com horário para
chegar à escola, profissionais diversos em trânsito para suas atividades e até
mesmo turistas que dependem de conexões para chegarem aos seus destinos. Pode o
pleito de determinada categoria ser considerado mais importante do que as
necessidades diárias de muitas outras?
Decididamente,
não. Cruzar os braços pode, manifestar-se pode, criticar patrões, governantes,
autoridades, tudo isso é aceitável num regime democrático, desde que a
liberdade e a responsabilidade andem de mãos dadas. Mas impedir a locomoção de
outras pessoas é um abuso inaceitável, uma ilegalidade que não pode ser
tolerada pelas autoridades – e muito menos patrocinada por elas.
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