sexta-feira, 10 de agosto de 2012



10 de agosto de 2012 | N° 17157
EDITORIAIS

BLOQUEIO DE ESTRADAS

O direito de greve é uma conquista democrática inquestionável, assim como o direito de reunião e de livre manifestação. Todas essas prerrogativas dos cidadãos brasileiros estão contempladas na Constituição Federal. Mas a Carta também diz, claramente, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Está no artigo 5º e se popularizou como “direito de ir e vir”, amplamente desrespeitado por movimentos grevistas que bloqueiam rodovias, tumultuam o trânsito nas cidades ou impedem a entrada e a saída de funcionários de repartições públicas.

O bloqueio de estradas é a mais afrontosa agressão ao direito das demais pessoas de transitar livremente pelo território nacional. E esse ato se torna ainda mais absurdo quando é praticado pelos agentes públicos cuja atribuição é exatamente manter o caminho desimpedido – caso dos policiais rodoviários envolvidos na operação-padrão que atinge várias cidades. Como os cidadãos que pagam impostos para sustentar a máquina pública podem se conformar com uma aberração dessas?

É óbvio que os servidores públicos, como os demais trabalhadores, podem e devem reivindicar condições dignas de trabalho, remuneração condizente com suas atribuições e atendimento às suas justas demandas.

Mas fechar estradas é uma ilegalidade. Infelizmente, uma ilegalidade que virou moda: só nos últimos meses, optaram pela perversa estratégia categorias profissionais e sociais tão diversas quanto caminhoneiros, índios, trabalhadores sem-terra, servidores públicos e até mesmo moradores de áreas urbanas descontentes com o trânsito intenso ou a falta de sinalização.

Certamente é uma maneira rumorosa de chamar a atenção. Só que do outro lado das barreiras estão, invariavelmente, outros trabalhadores que precisam cumprir seus compromissos, doentes em busca de atendimento, estudantes com horário para chegar à escola, profissionais diversos em trânsito para suas atividades e até mesmo turistas que dependem de conexões para chegarem aos seus destinos. Pode o pleito de determinada categoria ser considerado mais importante do que as necessidades diárias de muitas outras?

Decididamente, não. Cruzar os braços pode, manifestar-se pode, criticar patrões, governantes, autoridades, tudo isso é aceitável num regime democrático, desde que a liberdade e a responsabilidade andem de mãos dadas. Mas impedir a locomoção de outras pessoas é um abuso inaceitável, uma ilegalidade que não pode ser tolerada pelas autoridades – e muito menos patrocinada por elas.

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