11 de fevereiro de 2013 | N° 17340
ARTIGOS - Paulo Brossard*
E a
presidente riu dos críticos
A senhora presidente da República, em 11 de setembro
passado, estabeleceu a redução da tarifa elétrica em 16% para residências e 28%
para a indústria, e a medida agradou a meio mundo, para não dizer mundo e meio,
pois sempre é bem-vinda a redução de ônus, seja qual for, e é notória a
exagerada tarifa em causa; se isto vale em relação a brasileiros e estrangeiros
residentes no país, quanto ao consumo em suas residências, o mesmo vale quanto
à indústria, que na energia tem um dos fatores que comprometem a
competitividade dela nos mercados interno e externo.
Pouco depois, a redução foi majorada para 18% e 32%,
respectivamente, aliás, usada para maior gabo à chefe do Executivo. Há quem
entenda que a redução se explicaria por estarem previstos reajustamentos de
tarifa a várias concessionárias no ano em curso, de fevereiro a dezembro, ou
poderia explicar-se pela munificência do governo, já em aberta campanha eleitoral,
embora a destempo à luz da lei.
Desde logo, chamou a atenção o fato de o governo ter
aumentado a redução da tarifa de 16% para 18% e de 28% para 32% sem qualquer
explicação, antes mesmo de sua aplicação, o que não impediu fosse a medida
“aprovada pela quase unanimidade”, objeto de intensa publicidade televisionada.
Por fim, nos últimos dias de janeiro foi noticiado que os R$
8 bilhões e meio que, mercê da redução, deixavam de entrar nos cofres da
fornecedora de energia elétrica, seriam cobertos com a antecipação do
vencimento de dívida do Paraguai a ser paga em 2013 e 2014, dívida que, é
sabido, se estende até 2023.
É claro que o devedor não tinha por que anuir na antecipação
de vencimento da sua dívida, de modo que não se sabe em que termos teria se
dado essa antecipação; o fato é que a operação foi imputada ao BNDES, que a
pagou com ações; o despacho que autorizou a compra pelo BNDES foi publicado no
Diário Oficial no dia 31 de dezembro último, o banco, por sua vez, alocou os
recursos obtidos na operação na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a
operação foi autorizada pela Medida Provisória 600, enviada ao Congresso no fim
do ano passado; por sinal, a MP não menciona valores nem tempo, no entanto, foi
reconhecido que a atual operação abrange 2014.
Poderia ter resumido essa maçaroca que, na linguagem oficial
ou oficiosa, foi batizada com a pomposa denominação de “complexa engenharia
financeira que foi feita pelo Ministério da Fazenda para garantir o cumprimento
da meta fiscal de 2012”, mas entendi de reproduzi-la para mostrar como a
“complexa engenharia financeira”, além de complexa, é especialmente escabrosa.
Leio o estampado na primeira página de um dos nossos jornais
mais importantes, segundo o qual o “Ministério da Fazenda fez uma série de
manobras contábeis para aumentar receitas e cumprir a meta fiscal de R$ 139,8
bilhões de 2012. As operações garantiram o ingresso de R$ 15,8 bilhões nos
cofres da União. Foram três atos, editados no último dia de 2012”. O precedente
começa a proliferar.
Se até em setores oficiais a “engenharia financeira” tem
sido lamentada por comprometer a seriedade da administração e a sua
credibilidade interna e externa, da mesma forma entre competentes na matéria.
Aliás, se essa “engenharia” fosse usada por um contribuinte, estaria ele nos
quintos dos infernos, com multas aniquiladoras, senão com processo criminal
para escarmento dos povos. Se coubesse ao chefe da contabilidade, estaria ele
condenado ao ostracismo por sua entidade profissional.
*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF
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