terça-feira, 7 de agosto de 2012



07 de agosto de 2012 | N° 17154
PAULO SANT’ANA

Pedofilia

Essas inumeráveis empresas que não admitem funcionários que tenham mais de 40 anos de idade, essas empresas que demitem funcionários que completam 60 anos de idade, eu sou uma prova de que minha empresa não faz isso, essas empresas que só querem trabalhar com funcionários jovens não passam de empresas pedófilas.

Nunca vi disso: é o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem coube acusar os réus do mensalão, quem declara que não há nenhuma prova material contra José Dirceu no processo.

É ele quem declara que não há nada escrito nos autos contra José Dirceu, não há gravação contra ele, não há nada corpóreo a embasar sua denúncia.

O que há, diz o procurador-geral, é uma vasta e rica prova testemunhal contra o José Dirceu.

Ora, não se cansam de dizer os filósofos do Direito Penal que a “prova testemunhal é a prostituta das provas”.

Mas como poderão querer condenar José Dirceu com a “prostituta das provas”, a testemunhal?

Eu sou um grande curioso do Processo Penal. Confesso que, na Faculdade de Direito em que me formei, a matéria mais sedutora que encontrei entre as 42 que estudei foi exatamente o Direito Penal.

Eu sei muito sobre Direito Penal, não o suficiente, é claro, para defender quaisquer dos 38 réus do mensalão, mas o suficiente para perguntar o seguinte a todos os meus leitores: se a prova testemunhal é classificada pelos operadores do Direito como a “prostituta das provas”, então como ela é chamada de “prova”?

Não tenho dúvida de que esse deveria ser o argumento central da defesa de José Dirceu, que pela parte que ouvi ontem no julgamento deploravelmente não o usou.

Leio que os ministros do Supremo, receosos de que o acórdão (sentença) demore até depois das eleições, estão cogitando da possibilidade de virem a trabalhar no julgamento também pelas manhãs, eles que só o fazem à tarde.

Como é que é? Então, com 38 réus nesse processo momentoso, com 150 advogados atuando no processo, os ministros confessam que só trabalham à tarde?

Não tem explicação nem justificativa. Deviam trabalhar manhã, tarde e noite. E não podem se queixar de que ganham mal: ninguém mais no serviço público brasileiro ganha mais que eles, que percebem o teto salarial.

Por falar nisso, não existe instituto mais desmoralizado na lei brasileira do que o chamado teto salarial no serviço público.

Desde que foi criado o teto, ele vem sendo violado sistematicamente pelos três poderes, ou seja, inclusive pela Justiça.

Há funcionários públicos que ganham R$ 50 mil mensais, R$ 70 mil, R$ 80 mil, inumeráveis ultrapassam os R$ 100 mil, duas, três, quatro, cinco vezes mais que o teto.

Quando saiu o teto legal, logo desconfiei de que ele era conversa para boi dormir.

Mas nem boi dorme com uma conversa dessas.

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