07
de agosto de 2012 | N° 17154
PAULO
SANT’ANA
Pedofilia
Essas
inumeráveis empresas que não admitem funcionários que tenham mais de 40 anos de
idade, essas empresas que demitem funcionários que completam 60 anos de idade,
eu sou uma prova de que minha empresa não faz isso, essas empresas que só querem
trabalhar com funcionários jovens não passam de empresas pedófilas.
Nunca
vi disso: é o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem
coube acusar os réus do mensalão, quem declara que não há nenhuma prova
material contra José Dirceu no processo.
É ele
quem declara que não há nada escrito nos autos contra José Dirceu, não há gravação
contra ele, não há nada corpóreo a embasar sua denúncia.
O
que há, diz o procurador-geral, é uma vasta e rica prova testemunhal contra o
José Dirceu.
Ora,
não se cansam de dizer os filósofos do Direito Penal que a “prova testemunhal é
a prostituta das provas”.
Mas
como poderão querer condenar José Dirceu com a “prostituta das provas”, a
testemunhal?
Eu
sou um grande curioso do Processo Penal. Confesso que, na Faculdade de Direito
em que me formei, a matéria mais sedutora que encontrei entre as 42 que estudei
foi exatamente o Direito Penal.
Eu
sei muito sobre Direito Penal, não o suficiente, é claro, para defender
quaisquer dos 38 réus do mensalão, mas o suficiente para perguntar o seguinte a
todos os meus leitores: se a prova testemunhal é classificada pelos operadores
do Direito como a “prostituta das provas”, então como ela é chamada de “prova”?
Não
tenho dúvida de que esse deveria ser o argumento central da defesa de José Dirceu,
que pela parte que ouvi ontem no julgamento deploravelmente não o usou.
Leio
que os ministros do Supremo, receosos de que o acórdão (sentença) demore até depois
das eleições, estão cogitando da possibilidade de virem a trabalhar no
julgamento também pelas manhãs, eles que só o fazem à tarde.
Como
é que é? Então, com 38 réus nesse processo momentoso, com 150 advogados atuando
no processo, os ministros confessam que só trabalham à tarde?
Não
tem explicação nem justificativa. Deviam trabalhar manhã, tarde e noite. E não
podem se queixar de que ganham mal: ninguém mais no serviço público brasileiro
ganha mais que eles, que percebem o teto salarial.
Por
falar nisso, não existe instituto mais desmoralizado na lei brasileira do que o
chamado teto salarial no serviço público.
Desde
que foi criado o teto, ele vem sendo violado sistematicamente pelos três
poderes, ou seja, inclusive pela Justiça.
Há funcionários
públicos que ganham R$ 50 mil mensais, R$ 70 mil, R$ 80 mil, inumeráveis
ultrapassam os R$ 100 mil, duas, três, quatro, cinco vezes mais que o teto.
Quando
saiu o teto legal, logo desconfiei de que ele era conversa para boi dormir.
Mas
nem boi dorme com uma conversa dessas.
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