20
de abril de 2012 | N° 17045
ARTIGOS
- José Ricardo Coutinho Silva*
Para que
bafômetro?
Vemos,
com perplexidade, se repetirem os casos em que pessoas, entre essas,
autoridades, políticos e personalidades da sociedade ou seus familiares, são
abordadas pelas autoridades de trânsito e se recusam, sem nada acontecer, a
fazer o teste do bafômetro.
Não
há dúvida, de outro lado, do propósito dessa conduta, ou seja, evitar a
demonstração de que, em desconformidade com as leis de trânsito, estavam dirigindo
sob efeito de bebida alcoólica, o que é crime nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. Ninguém é inocente o suficiente para imaginar que alguém se
recusasse ao exame se não tivesse ingerido bebida alcoólica.
No
entanto, o que mais causa espanto é que, afora a desfaçatez dessa conduta, ela
não implica qualquer sanção para o indivíduo, transformando em ingênuos, para
não se dizer pior, aqueles que se submetem aos testes de embriaguez.
Em
uma realidade em que as mortes e as lesões graves no trânsito se multiplicam e
chegam a números assustadores, em grande parte causadas por indivíduos
embriagados, e em que a sociedade clama por medidas para frear esse quadro, não
se pode admitir que se mantenha não uma brecha, mas uma porteira aberta na
legislação para garantir impunidade àqueles que dirigem embriagados.
Desse
modo, pela enorme gravidade e lesividade social dessa conduta, necessário que a
lei tipifique como crime a recusa na realização do teste do bafômetro ou dos
exames laboratoriais necessários à comprovação da embriaguez ao volante, o que
desestimulará, efetivamente, sua prática e tornará possível a responsabilização
por esse crime.
O
que a Constituição Federal e o regime democrático garantem ao indivíduo é o
direito de defesa e a prerrogativa de se manter calado sobre o fato.
Não
pode, no entanto, esse direito ser interpretado ou utilizado como escudo para
inviabilizar, em desconformidade com a moral e a ética que devem pautar as leis
e o comportamento social, a produção da prova para a responsabilização pela
prática criminosa, o que, como se tem visto com a recusa ao teste do bafômetro,
tem, não só gerado a impunidade daqueles que dirigem embriagados, como
estimulado a prática da mesma conduta pelos mais esclarecidos justamente pela
certeza da impunidade.
*JUIZ
DE DIREITO CRIMINAL EM PORTO ALEGRE
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