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sábado, 14 de abril de 2012
14 de abril de 2012 | N° 17039
PAULO SANT’ANA
Aborto com lei ou sem lei
Amigos, aproveitei a Semana Santa para voltar a comer peixe.
Comi uma tilápia, peixe da moda, que não me entusiasmou. Depois devorei uma tainha do jeito que gosto: frita. Que coisa notável!
Mas tocaram as fanfarras, soaram os clarins, retumbaram as trombetas quando comi uma merluza grelhada, acompanhada de legumes e verduras cozidas.
Com uma diferença, que eu não sou bobo: a merluza que comi não era a branca, era a merluza negra. Não pode existir maior delícia nas mesas do que uma merluza negra.
Foi notável!
O senador Demóstenes Torres era tão inatacável e atacava tanto, que a gente chega agora, que ele foi desmascarado, a imaginar que não existe mais ninguém honesto no Brasil.
Não concordo com a recomendação do Supremo Tribunal Federal de que não se chame de aborto a interrupção deliberada da gravidez quando o feto for anencéfalo.
É aborto, sim, a interrupção deliberada da gestação quando o feto for anencéfalo, porque estará se interrompendo a gestação de um ser vivo. O feto, não se esqueçam, é um ser vivo.
Não concordo com o ministro Celso de Mello, que no seu voto disse que o feto anencéfalo não é um ser vivo, pois, segundo o ministro, ele não tem cérebro.
Ora, ministro, se ele não fosse um ser vivo, imediatamente estaria sendo expelido do corpo da mãe. Ele é ser vivo exatamente por crescer, alimentando-se da mãe lá no ventre. Feto morto não se alimenta e também por isso é expulso pela mãe do seu corpo.
Eu sou a favor da interrupção de gestação de feto anencéfalo, sem qualquer punição à mãe e aos médicos. Não é crime de aborto, mas é o que se chamará de mais um tipo de aborto lícito, semelhante ao aborto terapêutico, já permitido na lei brasileira (quando o desenvolvimento do feto passa a ameaçar a vida da mãe).
Mas é aborto, sim, senhores. Não seria aborto se o feto já não tivesse vida. Ontem, ouvi 10 pessoas dizerem no rádio e na televisão que a vida começa só quando a parturiente dá à luz. Nada disso, nunca ouvi absurdo maior, dar à luz não significa dar a vida. A vida, nesse caso, é dada no ventre materno, logo depois que o óvulo se encontra com o espermatozoide. Portanto, nove meses antes de vir à luz já nasceu a pessoa humana, segundo meu entender.
Mas não mudou nada na questão fulcral do aborto. O aborto terapêutico e o aborto anencéfalo serão permitidos.
Já o aborto por outras razões continuará proibido.
E frise-se uma coisa: os tribunais há muitos anos, absolvem todos os que praticaram até agora o aborto anencéfalo. Ou seja, esta decisão do Supremo de agora em nada afetará ao que já vinha acontecendo.
E milhões de mães e médicos continuarão abortando por motivos ilícitos sem condenação, como acontece há muito e muito tempo.
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