23
de outubro de 2013 | N° 17592
ARTIGOS
- Cauê Vieira*
O Direito, o sentimento e a
justiça
A
notícia em pauta nos meios de comunicação desde a última sexta-feira, qual
seja, o resgate dos beagles do interior de um campo de testes no interior de
São Paulo, avança diuturnamente com a manifestação das mais variadas opiniões,
muitas antagônicas, mas algumas complementares às outras.
Ontem,
neste mesmo espaço, um ilustre professor de Direito resumiu a notícia sob o
viés sentimental, empático, concluindo que manifestações como aquela havida na
cidade de São Roque seriam nada mais do que projeções de um desejo,
confundidos, sob o ponto de vista jurídico, com direitos até então
inexistentes.
Permito-me,
contudo, divergir do colega articulista, não sem buscar complementar sob o
ponto de vista racional o inegável caráter sentimental existente por detrás de
qualquer batalha.
O
Direito, por ser uma ciência social, não pode ignorar a salutar mutabilidade de
conceitos da população. Se até tempos atrás era socialmente aceitável a
experimentação animal, com práticas abomináveis como a vivissecção, dentre
outras, a ponto de a legislação tratar do tema sob o viés permissivo, as
demonstrações populares diárias nos levam à conclusão de que o senso comum
mudou.
Basta
conectar-se com qualquer rede social para verificar a cada vez mais crescente
demanda pelo reconhecimento dos direitos animais, seja pela ação proativa dos
militantes da causa, seja pela produção científica sobre o tema ou ainda mais
pelo reconhecimento de tais direitos por parte do poder público, como se
verifica na exitosa experiência da Secretaria Especial dos Direitos Animais de
Porto Alegre, pioneira no país, e referência internacional da causa animal.
Por
tudo, dissociar a ação pura e simples de resgate dos animais (sem com isso
deixar de abominar qualquer ato de vandalismo) da mudança de paradigma quanto
aos direitos animais é, no mínimo, equivocado.
O
que ocorreu no Estado de São Paulo foi somente mais um capítulo da história
recente de mutabilidade de conceitos sociais em que, felizmente, a velha máxima
jurídica da pena de Eduardo Couture prevaleceu: “Luta. Teu dever é lutar pelo
Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça,
luta pela justiça”.
*ADVOGADO
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