31 de outubro de 2013 |
N° 17600
ARTIGOS ZH - David Medina da
Silva*
O tornozelo e o calcanhar
Depois de observar tantos crimes
praticados pelos portadores de tornozeleiras eletrônicas, não tenho dúvida
quanto ao acerto da decisão do Ministério Público de não participar do termo de
cooperação para implantação do programa no Rio Grande do Sul. Nunca fomos
contra o emprego dessa tecnologia. Apenas não concordamos com a sua implantação
em situações fora das hipóteses legais, como aconteceu.
O programa prevê a concessão de
prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, para presos em regime
semiaberto. Ocorre que o regime semiaberto abriga toda sorte de delinquentes,
incluindo assaltantes e traficantes, para os quais a prisão domiciliar
constitui verdadeiro incentivo à prática de crimes.
Tão certo quanto líderes comandam
o crime de dentro das casas prisionais, é verdade que o fazem com muito mais
desenvoltura em suas próprias casas. Então, razões de segurança não justificam
adequadamente o programa em nosso Estado.
Talvez se concebam razões
humanitárias, focadas na falta de vagas nas prisões. Sendo assim, uma solução
que esvazia presídios e superlota as ruas de criminosos não atentaria
igualmente contra direitos fundamentais da população brasileira?
Enfim, a monitoração eletrônica
não disse a que veio. Enquanto presos não condenados esperam encarcerados suas
sentenças, os condenados vão para casa usufruir de prisão domiciliar. E os
crimes praticados pelos portadores do aparato revelam que a falsa ideia de uma
“fiscalização pelo tornozelo” é mais um “calcanhar de aquiles” da nossa
segurança pública.
*PROMOTOR DE
JUSTIÇA
Nenhum comentário:
Postar um comentário