sábado, 19 de outubro de 2013


20 de outubro de 2013 | N° 17589
EDITORIAL INTERATIVO

QUAL É O LIMITE?

No ano em que celebra o 25º aniversário de sua Constituição mais democrática e cidadã, o Brasil está sendo desafiado pelo próprio exercício das liberdades garantidas pela Carta. As manifestações de rua que eclodiram em junho e se repetem até hoje em várias cidades, especialmente nas capitais, expressam a indignação dos cidadãos com a corrupção, a inépcia administrativa e a má qualidade dos serviços públicos, mas também evidenciam práticas tão criminosas quanto as que pretendem combater.

Ao entrar em confronto com a polícia, invadir e depredar prédios, incendiar veículos e espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e deixam a população em dúvida sobre a legitimidade dos protestos. Qual é, afinal, o limite para o direito de manifestação?

Entendemos que esse limite está bem expresso na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que estabelece a sujeição do exercício das liberdades ao respeito aos direitos dos outros e à ordem pública. Isso está explícito claramente no item 2 do artigo 24: “No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.

Ainda que seja difícil encontrar esse equilíbrio, ele deve ser procurado incessantemente, tanto pelos agentes públicos quanto pelas demais lideranças da sociedade e pelos indivíduos em geral.

Diferentemente dessa visão, algumas organizações sindicais e políticas, grupos de intelectuais e militantes de movimentos sociais apoiam implícita ou explicitamente o vandalismo por acreditar que a violência revolucionária é a única forma de alterar uma situação estabelecida.

Com esse pensamento, rotulam de conservadores e coniventes com a corrupção todos os que condenam a destruição. “O que são algumas lixeiras queimadas diante do vandalismo contra os cidadãos praticado por governantes incompetentes, políticos corruptos e empresários gananciosos?” – perguntava um cartaz em recente manifestação.

O argumento é perturbador. Mas a ele se contrapõe uma realidade mais assustadora: instalações públicas incendiadas, veículos e lojas depredados, pessoas feridas, cidadãos amedrontados, policiais encurralados, trânsito interrompido e cidades inteiras transtornadas pela quebra da ordem pública. É democracia, não pode haver dúvida sobre isso. Numa ditadura tais excessos jamais seriam tolerados.

Confrontadas as duas situações, é sempre melhor optar pelo incômodo do que pelo retorno a um regime que sufocou os brasileiros durante duas décadas. Mas acreditamos que é possível evoluir para um regime de liberdades com limites claros para as deformações que ele gera.

Democracia, sim. Direito de protestar, sim. Liberdade para manifestações públicas, sim. Violência e agressões aos direitos alheios, não.


Ao entrar em confronto com a polícia, depredar prédios, incendiar veículos e espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e a legitimidade dos protestos.

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