20
de outubro de 2013 | N° 17589
EDITORIAL
INTERATIVO
QUAL É O LIMITE?
No
ano em que celebra o 25º aniversário de sua Constituição mais democrática e
cidadã, o Brasil está sendo desafiado pelo próprio exercício das liberdades
garantidas pela Carta. As manifestações de rua que eclodiram em junho e se
repetem até hoje em várias cidades, especialmente nas capitais, expressam a indignação
dos cidadãos com a corrupção, a inépcia administrativa e a má qualidade dos
serviços públicos, mas também evidenciam práticas tão criminosas quanto as que
pretendem combater.
Ao
entrar em confronto com a polícia, invadir e depredar prédios, incendiar veículos
e espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e
deixam a população em dúvida sobre a legitimidade dos protestos. Qual é,
afinal, o limite para o direito de manifestação?
Entendemos
que esse limite está bem expresso na Declaração Universal dos Direitos do
Homem, que estabelece a sujeição do exercício das liberdades ao respeito aos
direitos dos outros e à ordem pública. Isso está explícito claramente no item 2
do artigo 24: “No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita
apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de
outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar
de uma sociedade democrática”.
Ainda
que seja difícil encontrar esse equilíbrio, ele deve ser procurado
incessantemente, tanto pelos agentes públicos quanto pelas demais lideranças da
sociedade e pelos indivíduos em geral.
Diferentemente
dessa visão, algumas organizações sindicais e políticas, grupos de intelectuais
e militantes de movimentos sociais apoiam implícita ou explicitamente o
vandalismo por acreditar que a violência revolucionária é a única forma de
alterar uma situação estabelecida.
Com
esse pensamento, rotulam de conservadores e coniventes com a corrupção todos os
que condenam a destruição. “O que são algumas lixeiras queimadas diante do
vandalismo contra os cidadãos praticado por governantes incompetentes, políticos
corruptos e empresários gananciosos?” – perguntava um cartaz em recente
manifestação.
O
argumento é perturbador. Mas a ele se contrapõe uma realidade mais assustadora:
instalações públicas incendiadas, veículos e lojas depredados, pessoas feridas,
cidadãos amedrontados, policiais encurralados, trânsito interrompido e cidades
inteiras transtornadas pela quebra da ordem pública. É democracia, não pode
haver dúvida sobre isso. Numa ditadura tais excessos jamais seriam tolerados.
Confrontadas
as duas situações, é sempre melhor optar pelo incômodo do que pelo retorno a um
regime que sufocou os brasileiros durante duas décadas. Mas acreditamos que é possível
evoluir para um regime de liberdades com limites claros para as deformações que
ele gera.
Democracia,
sim. Direito de protestar, sim. Liberdade para manifestações públicas, sim. Violência
e agressões aos direitos alheios, não.
Ao
entrar em confronto com a polícia, depredar prédios, incendiar veículos e
espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e a
legitimidade dos protestos.
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