28
de setembro de 2012 | N° 17206
EDITORIAIS
ZH
CRIMES
CIBERNÉTICOS
A
ordem de prisão contra o diretor-geral da Google no Brasil, que não acatou
decisão j udicial para retirar material da internet, repercute em todo o mundo
como uma agressão à liberdade de expressão e evidencia a urgência de uma
legislação clara a respeito de crimes cibernéticos. A lei eleitoral, assim como
os códigos criminais que estão sendo reformulados, colide com a atual realidade
tecnológica, que permite a qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo,
divulgar conteúdos lícitos ou ilícitos.
Sem
um regramento específico, as próprias autoridades judiciais enfrentam
dificuldade para aplicar punições aos infratores – como foi o caso de Campo
Grande (MS), onde o magistrado acabou revogando a própria ordem de prisão. Como
problemas semelhantes persistem em mais de duas dezenas de Estados, o resultado
prático é uma sensação generalizada de insegurança jurídica, incompatível com
um país compromissado com a democracia e com a liberdade de expressão.
Na
falta de uma legislação objetiva e transparente, o entendimento predominante no
Judiciá-rio brasileiro tem sido o de que os provedores não são responsáveis
pela fiscalização prévia do conteúdo veiculado através de seus serviços. Ainda
assim, são considerados corresponsáveis pelo ilícito se não tomarem
providências depois de serem notificados judicialmente, como ocorreu no caso de
Campo Grande. O enquadramento é feito com base em crimes de desobediência às
determinações da Justiça Eleitoral.
Embora
os representantes dos provedores insistam na tese de que quem deve ser responsabilizado,
nessas situações, são os autores da postagem de conteú- do, nada justifica o
descumprimento de uma decisão judicial.
Essas
visões antagônicas entre quem defende ampla liberdade da circulação de
informações na internet e quem se preocupa permanentemente em cerceá-la
deveriam se constituir numa preocupação central de todos os defensores da
democracia, mas também dos legisladores, dos quais se espera que consigam
definir parâmetros claros nessa área.
Assim
como ocorre no caso das eleições municipais, plataformas como o YouTube,
controlada pela Google, vêm desempenhando um papel relevante em favor da
democracia e das liberdades, como é o caso dos movimentos populares nos países
árabes. No Brasil, onde é crescente a preocupação com a transparência dos atos
do setor público, as ferramentas tecnológicas exercem papel cada vez mais
relevante, graças à massificação e à facilidade do uso. O que falta para
potencializar os ganhos é uma definição dos limites e das responsabilidades.
Ainda
que o tema seja de extrema complexidade, pois o mundo virtual não tem
fronteiras, o Congresso está devendo este esforço para reduzir a insegurança
jurídica na rede, votando de vez o Marco Civil da Internet e cuidando para que
não se transforme em instrumento de censura e controle estatal. A definição de
direitos e deveres de internautas, provedores e governantes é essencial para as
novas tecnologias garantirem mais transparência e liberdade.
O
Congresso precisa fazer a sua parte para reduzir a insegurança jurídica na
rede, votando de vez o Marco Civil da Internet. A definição de direitos e
deveres de internautas, provedores e governantes é essencial para as novas
tecnologias garantirem mais transparência e liberdade.
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