14
de agosto de 2013 | N° 17522
EDITORIAIS
A escola agredida
Especialistas
ouvidos a respeito do episódio em que um grupo de adolescentes colocou fogo na
escola, em Guaíba, são quase unânimes em considerar a atitude dos jovens mais
como um pedido de ajuda ou como um gesto de contestação à instituição do que
propriamente como uma ação delituosa.
É também
essa a interpretação da lei. De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, os autores da depredação podem, no máximo, receber como punição
uma medida socioeducativa que vai da prestação de serviços à internação, a critério
do Juizado da Infância e da Juventude.
Parece
pouco, considerado o dano causado. O incêndio provocado pelos jovens destruiu
salas de aula, inclusive uma destinada a alunos com necessidades especiais, e
inutilizou os instrumentos da banda escolar, formada por cerca de 40 meninos e
meninas que se preparavam para o desfile de 7 de Setembro. Os garotos que
assumiram a autoria do vandalismo alegaram que tinham bebido e que queriam
quebrar as instalações da escola para não ter aula no dia seguinte.
Diante
de tamanha insensatez, é natural que muitas pessoas queiram uma punição
rigorosa e exemplar para os infratores. Porém, se não cabe ser excessivamente
tolerante, até mesmo porque a impunidade acaba servindo de estímulo para outros
jovens, também não se pode tratar adolescentes como delinquentes irrecuperáveis.
Entre
a permissividade e a insensibilidade, certamente a Justiça encontrará uma
alternativa apropriada para o caso. Uma boa lição de cidadania seria fazer com
que os garotos voltem a cumprir seus deveres de estudantes num turno e
trabalhem pela recuperação da escola no outro.
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