Jabuticaba no banco dos
réus
BRASÍLIA
- Se já há um grande condenado na segunda fase do julgamento do mensalão é o
festival de recursos no Brasil. Atenção: a condenação não é ao princípio, que é
questão de justiça, mas ao abuso.
Ao
se manifestar contra os embargos infringentes, que podem recomeçar partes
importantes do julgamento praticamente do zero, o ministro Gilmar Mendes
lembrou que não há precedentes desse tipo de embargo nem no próprio STF, nem no
STJ nem nos outros tribunais, o que tornaria esse recurso "mais uma
jabuticaba" --ou seja, algo tipicamente brasileiro.
Na
avaliação dos contrários a esses embargos, eles são cabíveis como recurso a
instâncias superiores, não à mesma instância, com os mesmos ministros, o mesmo
número de votos. Só estão sendo aventados por uma brecha burocrática: o
regimento do Supremo prevê, mas a lei que rege julgamentos de ações penais em
tribunais superiores, não.
Na
véspera, o novato Luís Roberto Barroso já tinha dado uma aula ao vivo para
milhões de telespectadores, condenando, em tese, "o uso de recursos de
maneira manifestamente protelatória" e chamando a atenção para o
descompasso do sistema brasileiro de recursos "com as demandas da
sociedade".
Sua
descrição é estonteante: há o recurso extraordinário, o tribunal nega; vem o
agravo de instrumento, o relator desprovê; saca-se o agravo contra o
desprovimento, depois entra-se com o embargo de declaração e, não raro, com um
segundo embargo de declaração, que é, mais ou menos, o embargo do embargo.
"Essa
praxe recorrente não é boa para a advocacia, não é boa para a sociedade nem
para as partes", disse o novo ministro, defendendo dar um basta:
"Verificado o caráter protelatório, declara-se o trâmite em julgado".
E ponto final.
É
assim, ou mudando a lei, que se pode tentar evitar a já rotineira eternização
dos processos. Bem... quando o réu é rico e famoso.
elianec@uol.com.br
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