21 de julho de 2013 | N°
17498
PAULO SANT’ANA
As funções gratificadas
Estas funções gratificadas que
existem no serviço público são necessárias, mas quase sempre ocorrem distorções
ao serem designadas pelos governos.
Quando os escolhidos para as
funções gratificadas são pessoas inteligentes, com conhecimento das atribuições
da função, diligentes, criativas, nada mais feliz que tenham sido indicados
para a tarefa.
No entanto, quando assume uma
função gratificada apenas um apadrinhado, que nada tem a ver com o lugar, então
a função gratificada se torna perniciosa para o serviço público.
O que se vê na maioria da vezes,
infelizmente, é que se amontoam no serviço público pessoas designadas para as
funções gratificadas que são apenas alvos de um favor que os governantes
prestam a seus correligionários políticos.
Eu, por exemplo, já exerci, nos
anos 60, uma função gratificada no Departamento de Diversões Públicas, então
pertencente à Secretaria da Segurança.
Fui assessor técnico do
diretor-geral. Minha função se resumia a escrever, o que modéstia à parte é do
meu domínio.
Eu escrevia os detalhes e o
resumo do planejamento e, além disso, o que era diário e estafante, eu redigia
a correspondência funcional do diretor-geral, que me ditava o que queria e eu
punha no papel.
Ainda imodestamente afirmo que eu
era a pessoa certa no lugar certo e o valor em salário da função gratificada
que eu exercia era baixo, bem inferior ao que ganhavam por suas funções o
diretor-geral e os demais diretores.
Apesar disso, o que me foi dado
fazer eu fazia, perguntem a todos os meus colegas de então e ao então
diretor-geral Gabriel de Moura Coelho.
A questão é, portanto, saber se
as funções gratificadas de um governo são destinadas a titulares competentes ou
integram apenas um cabide de empregos.
Também neste caso é delicado
generalizar-se. Governo que se dá ao respeito designa para suas funções
gratificadas pessoas inteligentes, ágeis, competentes para a missão
Governos que não se dão ao
respeito só empilham indivíduos pelo compadrio nas funções gratificadas, o que
prejudica vitalmente o desenvolvimento das missões e, em última análise,
transformam o aparelho estatal em péssimo governo e administração.
A diferença básica entre a administração
pública e a administração privada é a de que a última não tolera incompetentes
entre os que exercem cargos de confiança.
Como nas empresas privadas o eixo
fulcral de suas atividades é o lucro, quem desempenha as tarefas com
desconhecimento de causa ou desídia é imediatamente demitido. Na esfera
pública, muitas vezes, não há tal exigência.
Nada, pois, contra as funções
gratificadas. Tudo contra elas quando apenas servem para filhotismo político.
E essa distinção é muito melhor
flagrada e diagnosticada no serviço público pelos funcionários concursados, que
se constituem quase sempre na alma da administração, quando não são amassados
pelos apadrinhados das funções gratificadas.
Mas há inúmeros e incontáveis
exemplos de grandes funcionários públicos que ocupam funções gratificadas com
elevada e elogiável eficiência.
Só para mostrar o maior exemplo
brasileiro, basta apontar o secretário da Segurança do Rio de Janeiro, José
Mariano Beltrame, um delegado gaúcho da Polícia Federal de notável e admirável
competência e probidade.
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