sábado, 20 de julho de 2013


21 de julho de 2013 | N° 17498
PAULO SANT’ANA

As funções gratificadas

Estas funções gratificadas que existem no serviço público são necessárias, mas quase sempre ocorrem distorções ao serem designadas pelos governos.

Quando os escolhidos para as funções gratificadas são pessoas inteligentes, com conhecimento das atribuições da função, diligentes, criativas, nada mais feliz que tenham sido indicados para a tarefa.

No entanto, quando assume uma função gratificada apenas um apadrinhado, que nada tem a ver com o lugar, então a função gratificada se torna perniciosa para o serviço público.

O que se vê na maioria da vezes, infelizmente, é que se amontoam no serviço público pessoas designadas para as funções gratificadas que são apenas alvos de um favor que os governantes prestam a seus correligionários políticos.

Eu, por exemplo, já exerci, nos anos 60, uma função gratificada no Departamento de Diversões Públicas, então pertencente à Secretaria da Segurança.

Fui assessor técnico do diretor-geral. Minha função se resumia a escrever, o que modéstia à parte é do meu domínio.

Eu escrevia os detalhes e o resumo do planejamento e, além disso, o que era diário e estafante, eu redigia a correspondência funcional do diretor-geral, que me ditava o que queria e eu punha no papel.

Ainda imodestamente afirmo que eu era a pessoa certa no lugar certo e o valor em salário da função gratificada que eu exercia era baixo, bem inferior ao que ganhavam por suas funções o diretor-geral e os demais diretores.

Apesar disso, o que me foi dado fazer eu fazia, perguntem a todos os meus colegas de então e ao então diretor-geral Gabriel de Moura Coelho.

A questão é, portanto, saber se as funções gratificadas de um governo são destinadas a titulares competentes ou integram apenas um cabide de empregos.

Também neste caso é delicado generalizar-se. Governo que se dá ao respeito designa para suas funções gratificadas pessoas inteligentes, ágeis, competentes para a missão

Governos que não se dão ao respeito só empilham indivíduos pelo compadrio nas funções gratificadas, o que prejudica vitalmente o desenvolvimento das missões e, em última análise, transformam o aparelho estatal em péssimo governo e administração.

A diferença básica entre a administração pública e a administração privada é a de que a última não tolera incompetentes entre os que exercem cargos de confiança.

Como nas empresas privadas o eixo fulcral de suas atividades é o lucro, quem desempenha as tarefas com desconhecimento de causa ou desídia é imediatamente demitido. Na esfera pública, muitas vezes, não há tal exigência.

Nada, pois, contra as funções gratificadas. Tudo contra elas quando apenas servem para filhotismo político.

E essa distinção é muito melhor flagrada e diagnosticada no serviço público pelos funcionários concursados, que se constituem quase sempre na alma da administração, quando não são amassados pelos apadrinhados das funções gratificadas.

Mas há inúmeros e incontáveis exemplos de grandes funcionários públicos que ocupam funções gratificadas com elevada e elogiável eficiência.


Só para mostrar o maior exemplo brasileiro, basta apontar o secretário da Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, um delegado gaúcho da Polícia Federal de notável e admirável competência e probidade.

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