quarta-feira, 9 de maio de 2012



09 de maio de 2012 | N° 17064
PAULO SANT’ANA

A utilidade da corrupção

Estive pensando intensamente: se é impossível governar-se em Brasília sem maioria no Congresso, se maioria no Congresso só se consegue subornando o Congresso, se verbas espúrias financiam esse suborno, se a corrupção se transfere para os ministérios conseguidos pelos aliados, então a governabilidade é nutrida pela corrupção.

A conclusão é de que a provedora, a sustentadora da democracia brasileira, é a corrupção.

Em outras palavras, a corrupção no Brasil tem um papel decisivo para a existência da democracia.

Escrevi na semana passada que o certo e o justo é o que acontece com os magistrados estaduais gaúchos, que todos os anos recebem, infalivelmente, aumentos em seus salários para enfrentar a inflação maquiada pelo governo.

E não era certo que os funcionários públicos estaduais não tivessem da mesma forma seus vencimentos reajustados todos os anos, miserabilizando-se.

Escreveu-me a respeito o presidente da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), o que em respeito à classe transcrevo:

“Caro Paulo Sant’Ana

Como costuma acontecer nos temas que analisas, a tua coluna desta sexta-feira tocou num ponto fulcral para o serviço público: a defasagem salarial que atinge os servidores e sucateia a mão de obra do Estado.

Para algumas categorias, como professores e policiais civis e militares, tal defasagem é muito visível, mas não há como ignorar que ela atinge indistintamente todos os servidores. Insurgir-se contra esse quadro é uma obrigação de todos, não só por solidariedade a esses trabalhadores, mas também porque um serviço público de qualidade só pode ser prestado por quem tenha remuneração condigna.

Por outro lado, gostaria de fazer um reparo à tua manifestação. Do mesmo modo como o faz em relação aos vencimentos dos servidores públicos, a Constituição assegura aos magistrados e demais integrantes de carreiras de Estado a revisão geral anual dos subsídios.

O problema é que essa garantia constitucional não é respeitada, e desde 2009 não há lei federal que assegure o reajuste de subsídio. Como os subsídios em nível estadual ficam vinculados aos dos ministros do STF, também no Rio Grande do Sul não há reajuste. Pior que isso: o Executivo Federal conseguiu excluir a previsão de reajuste do orçamento de 2012.

É de se notar que a instituição do subsídio se deu com a exclusão do adicional por tempo de serviço, o que fez com que os magistrados avançados na carreira ficassem com seus ganhos inalterados. Com isso, desde 2005 os magistrados mais antigos têm sua remuneração praticamente congelada e desde 2009 não ocorre nenhum reajuste para a magistratura.

Ademais, se na base o funcionalismo gaúcho está em desvantagem em relação aos outros Estados, o mesmo ocorre com os juízes: a magistratura de primeiro grau do Rio Grande do Sul, empatada com a de seis Estados do Norte e Nordeste, é a pior remunerada do Brasil.

Um juiz gaúcho só terá remuneração igual à dos magistrados dos demais Estados quando chegar ao topo da carreira, como desembargador. A defasagem remuneratória da magistratura de nosso Estado faz com que aumente a possibilidade de que gaúchos talentosos e preparados procurem outras paragens para exercer a função de juiz.

Veja, portanto, que nosso apoio às reivindicações das outras categorias não pode se dar sem que digamos que a magistratura do nosso Estado padece igualmente da falta de reajustes e de defasagem em relação ao que recebem os juízes dos outros Estados.

Atenciosamente, (ass.) Pio Giovani Dresch – presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul”.

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