sexta-feira, 2 de novembro de 2012



02 de novembro de 2012 | N° 17241
EDITORIAIS

Crimes cibernéticos

Depois de mais de uma década de tramitação no Congresso, foi finalmente aprovado pelo Senado projeto de lei que tipifica crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. O texto, que ainda deverá retornar à Câmara, devido às mudanças introduzidas por senadores, tem o mérito de suprir lacunas da legislação brasileira, pela qual até hoje esse tipo de ocorrência acaba sendo enquadrado como delito sem qualquer relação com a rede mundial de computadores.

Mesmo depois da sanção presidencial, porém, só haverá maior rigor nessa área quando forem aprovadas as mudanças definitivas no Código Penal brasileiro, com a ampliação do escopo dos crimes no meio virtual e o aumento das penas nos casos de condenação.

É compreensível a reação de senadores à votação da proposta, já que há um capítulo inteiro sobre o tema em discussão no anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas. Instituições como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), porém, recomendaram aos senadores celeridade na aprovação do projeto, como alternativa à morosidade da tramitação do Código Penal.

O resultado é que o projeto deverá ser examinado já na próxima semana pela Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção da Presidência da República.

É provável que tudo continuasse inalterado nessa área se, em maio, não tivesse ocorrido o rumoroso caso envolvendo o vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet, que expôs a dificuldade de punição a responsáveis por crimes como a invasão de dados em computadores.

Ganham, portanto, todos os brasileiros que, com as facilidades de acesso a equipamentos e com a multiplicação dos serviços oferecidos pela rede mundial de computadores, se mostram cada vez mais vulneráveis à ação de criminosos da rede. Ganha também o país, apontado como o segundo em volume de ataques cibernéticos, que passa finalmente a oferecer um pouco mais de segurança jurídica para investidores, particularmente dos que dependem do uso massificado da rede.

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