sábado, 2 de março de 2013



03 de março de 2013 | N° 17360
PAULO SANT’ANA

Cristo e Tiradentes

O mundo está dominado por laranjas.

O papa Bento XVI deixou o cargo na quinta-feira, mas teve o cuidado de recomendar ao conclave que eleja um laranja seu para o trono pontifício.

Dilma é laranja do Lula. Aécio Neves tenta ser laranja de Tancredo Neves.

A Arena é laranja do Olímpico. O Grêmio joga os Gre-Nais com laranjas.

Quando Fábio Koff vê se tornar maçante a sua tarefa de dirigir o Grêmio, ele designa Luxemburgo como seu laranja por dois dias.

Há um princípio do Direito Penal que é uma das pedras angulares daquela ciência: “O pensamento não delinque”.

Esse princípio consagra outro subprincípio: “Ninguém pode ser punido pelas suas ideias”.

Temos dois grandes exemplos de homens que foram condenados à morte por suas ideias: Cristo e Tiradentes.

Cristo não cometeu nenhum delito contra os romanos e mesmo contra a cúpula judia que era títere dos romanos. Foi invenção pura dos compatriotas de Cristo que ele “profanou o dia sagrado dos judeus”. Por esse delito inventado é que Cristo foi julgado e condenado à cruz.

Ou seja, não houve nenhuma ação de Cristo contra Roma, tanto que quando deram uma moeda romana a Cristo para que ele opinasse sobre ela, ele sentenciou: “Dai a César o que é de César”.

E erradamente condenaram Cristo por sua ideia e, muito pior, pela sua fé.

Com Tiradentes foi o mesmo. Ele era só contra o domínio da coroa portuguesa sobre os brasileiros.

Cristo e Tiradentes pagaram com suas vidas por suas ideias.

Por isso é que o Direito Penal tenta se redimir ao afirmar que “o pensamento não delinque”.

O que quer dizer o seguinte: só pode ser responsabilizado alguém penalmente se cometer uma ação delituosa.

Nunca por pensar, tão somente.

Se fosse por outra forma, se eu concluir que devo matar alguém, fico convicto de que devo matar certa pessoa. No entanto não poderei ser punido se não der início à tarefa de matar.

Só ter a intenção de matar não pode constituir acusação contra ninguém. Ter a intenção de matar só pode agravar meu crime se eu vier a cometer o assassinato.

Imaginar que vai matar alguém, por si só, não é delito.

Por sinal, tentaram impingir sobre Tiradentes a acusação de conspiração.

Eu até vou mais longe nesse meu devaneio sobre Direito Penal: simplesmente a conspiração não constitui delito. Conspiração para matar alguém é querer matar alguém.

Mas se não for deflagrada a mínima ação material para matar aquele alguém, não há delito. Nem tentativa há.

Um delito, em outras palavras, tem de sair da cabeça do autor e desatar-se sobre as mãos dele, para a ação.

Se ficar só na cabeça, não há crime.

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