03 de março de 2013 | N°
17360
PAULO SANT’ANA
Cristo e Tiradentes
O mundo está dominado por
laranjas.
O papa Bento XVI deixou o cargo
na quinta-feira, mas teve o cuidado de recomendar ao conclave que eleja um
laranja seu para o trono pontifício.
Dilma é laranja do Lula. Aécio
Neves tenta ser laranja de Tancredo Neves.
A Arena é laranja do Olímpico. O
Grêmio joga os Gre-Nais com laranjas.
Quando Fábio Koff vê se tornar
maçante a sua tarefa de dirigir o Grêmio, ele designa Luxemburgo como seu laranja
por dois dias.
Há um princípio do Direito Penal
que é uma das pedras angulares daquela ciência: “O pensamento não delinque”.
Esse princípio consagra outro
subprincípio: “Ninguém pode ser punido pelas suas ideias”.
Temos dois grandes exemplos de homens
que foram condenados à morte por suas ideias: Cristo e Tiradentes.
Cristo não cometeu nenhum delito
contra os romanos e mesmo contra a cúpula judia que era títere dos romanos. Foi
invenção pura dos compatriotas de Cristo que ele “profanou o dia sagrado dos
judeus”. Por esse delito inventado é que Cristo foi julgado e condenado à cruz.
Ou seja, não houve nenhuma ação
de Cristo contra Roma, tanto que quando deram uma moeda romana a Cristo para
que ele opinasse sobre ela, ele sentenciou: “Dai a César o que é de César”.
E erradamente condenaram Cristo
por sua ideia e, muito pior, pela sua fé.
Com Tiradentes foi o mesmo. Ele
era só contra o domínio da coroa portuguesa sobre os brasileiros.
Cristo e Tiradentes pagaram com
suas vidas por suas ideias.
Por isso é que o Direito Penal
tenta se redimir ao afirmar que “o pensamento não delinque”.
O que quer dizer o seguinte: só
pode ser responsabilizado alguém penalmente se cometer uma ação delituosa.
Nunca por pensar, tão somente.
Se fosse por outra forma, se eu
concluir que devo matar alguém, fico convicto de que devo matar certa pessoa.
No entanto não poderei ser punido se não der início à tarefa de matar.
Só ter a intenção de matar não
pode constituir acusação contra ninguém. Ter a intenção de matar só pode
agravar meu crime se eu vier a cometer o assassinato.
Imaginar que vai matar alguém,
por si só, não é delito.
Por sinal, tentaram impingir
sobre Tiradentes a acusação de conspiração.
Eu até vou mais longe nesse meu
devaneio sobre Direito Penal: simplesmente a conspiração não constitui delito.
Conspiração para matar alguém é querer matar alguém.
Mas se não for deflagrada a
mínima ação material para matar aquele alguém, não há delito. Nem tentativa há.
Um delito, em outras palavras,
tem de sair da cabeça do autor e desatar-se sobre as mãos dele, para a ação.
Se ficar só na cabeça, não há
crime.
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