quarta-feira, 15 de abril de 2015


15 de abril de 2015 | N° 18133
ARTIGO - *VALDETE SEVERO

PL 4.330: ABSURDO RETROCESSO

O PL 4.330, que amplia as possibilidades de terceirização, está em votação e pode implicar, caso aprovado, o maior retrocesso experimentado pela sociedade brasileira nas últimas décadas. Estabelece, por exemplo, que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes. Ou seja, teremos empresas sem empregados.

Também permite sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras, para a mesma contratante. Com isso, estimula o rebaixamento do salário e perda do direito às férias. A consequência, bem apontada em um manifesto dos ministros do TST, é uma drástica redução na arrecadação e circulação de riquezas e a consequente redução da arrecadação fiscal. E todos nós – consumidores, trabalhadores e empresários – pagamos por isso. É a terceirização que permite que roupas de grife sejam confeccionadas por pessoas mal remuneradas, muitas vezes reduzidas à condição de escravos, sem qualquer controle de qualidade.

É a terceirização que provoca o distanciamento insuperável entre o consumidor e a empresa de telefonia, pois instaladores, cabistas, atendentes e técnicos são terceirizados e, portanto, não se sujeitam ao controle e às exigências impostas à concessionária do serviço público. Com a aprovação desse projeto, qualquer produto ou prestação de serviço poderá ser terceirizado e o que está ruim ficará muito pior.

Por isso, os juízes do trabalho têm lutado intensamente pela rejeição do PL 4.330. Perdeu- se uma batalha, com a primeira votação na Câmara, mas a guerra ainda não está perdida. O processo de votação ainda cumprirá etapas que permitem a resistência e o amplo debate sobre a matéria. O que está em jogo não é apenas o Direito do Trabalho, mas todo o projeto de sociedade que instituímos em 1988.

E o que precisamos compreender é que todos seremos afetados por esse retrocesso: sofreremos como consumidores, trabalhadores e membros da sociedade os efeitos do aviltamento das condições sociais de quem trabalha e do comprometimento da qualidade dos bens e serviços, que a terceirização necessariamente promove.


*Diretora cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV)

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