terça-feira, 7 de abril de 2015


07 de abril de 2015 | N° 18125
ARTIGOS - GABRIEL WEDY*

A ÉTICA AMBIENTAL E A ANÁLISE DO CUSTO-BENEFÍCIO

É clássica a coletânea de artigos Environmental Ethics, organizada por David Schmidtz, professor de Filosofia e Economia da Universidade do Arizona, em parceria com Elizabeth Willot, professorachefe do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do mesmo Estado americano. Autores como Garret Hardin, Prêmio Nobel e criador da mundialmente conhecida tese da “tragéia dos comuns”, Stevan Kelman, Peter Singer, Vandana Shiva, entre outros pesquisadores consagrados, colaboram na obra. As discussõs envolvem a éica nos processos de tomada de decisã e os limites morais das váias versõs da anáise do custo-benefíio que afetam o meio ambiente nas políicas púlicas.

Aliás, juntamente com o texto da “tragédia dos comuns”, de Hardin, a análise do custo- benefício é tema de discussão obrigatória e central no curso de Direito Ambiental da Harvard Law School apresentado por Cass Sunstein em texto publicado no livro-referência Environmental Policy Law: Problems, Cases and Readings. Estes textos propõem discussões e levam os alunos da Harvard Law School a refletir desde a escassez dos recursos naturais até a análise do custo-benefício de medidas que afetam o meio ambiente e, é claro, suas implicações éticas.

No Brasil, não exercitamos a pesquisa científica mais aprofundada sobre a análise do custo-benefício nas decisões sobre políticas públicas e judiciais que envolvem o meio ambiente. No mesmo sentido, esta análise não tem merecido até o momento a devida consideração na formação dos profissionais do Direito nas faculdades, o que acaba se refletindo nos debates travados em futuros processos judiciais e nas próprias decisões que envolvem o meio ambiente.

É bem verdade que a ética ambiental precisa ser reflexiva a ponto de não permitir que a análise do custo-benefício viole o meio ambiente como direito fundamental de terceira geração e, em especial, não corrompa o homem no seu mínimo ético em questões ambientais. De outro lado, não podemos ignorar a necessidade do seu emprego sob pena de tomada de decisões enviesadas e equivocadas em matéria ambiental que acabam por impedir o desenvolvimento “econômico” sustentável.


*Juiz federal, professor de Direito Ambiental, visiting scholar na Columbia Law School

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