07
de abril de 2015 | N° 18125
ARTIGOS
- GABRIEL WEDY*
A ÉTICA AMBIENTAL E A ANÁLISE DO
CUSTO-BENEFÍCIO
É clássica
a coletânea de artigos Environmental Ethics, organizada por David Schmidtz,
professor de Filosofia e Economia da Universidade do Arizona, em parceria com
Elizabeth Willot, professorachefe do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento
do mesmo Estado americano. Autores como Garret Hardin, Prêmio Nobel e criador
da mundialmente conhecida tese da “tragéia dos comuns”, Stevan Kelman, Peter
Singer, Vandana Shiva, entre outros pesquisadores consagrados, colaboram na
obra. As discussõs envolvem a éica nos processos de tomada de decisã e os
limites morais das váias versõs da anáise do custo-benefíio que afetam o meio
ambiente nas políicas púlicas.
Aliás,
juntamente com o texto da “tragédia dos comuns”, de Hardin, a análise do custo-
benefício é tema de discussão obrigatória e central no curso de Direito
Ambiental da Harvard Law School apresentado por Cass Sunstein em texto
publicado no livro-referência Environmental Policy Law: Problems, Cases and
Readings. Estes textos propõem discussões e levam os alunos da Harvard Law
School a refletir desde a escassez dos recursos naturais até a análise do custo-benefício
de medidas que afetam o meio ambiente e, é claro, suas implicações éticas.
No
Brasil, não exercitamos a pesquisa científica mais aprofundada sobre a análise
do custo-benefício nas decisões sobre políticas públicas e judiciais que
envolvem o meio ambiente. No mesmo sentido, esta análise não tem merecido até o
momento a devida consideração na formação dos profissionais do Direito nas
faculdades, o que acaba se refletindo nos debates travados em futuros processos
judiciais e nas próprias decisões que envolvem o meio ambiente.
É bem
verdade que a ética ambiental precisa ser reflexiva a ponto de não permitir que
a análise do custo-benefício viole o meio ambiente como direito fundamental de
terceira geração e, em especial, não corrompa o homem no seu mínimo ético em
questões ambientais. De outro lado, não podemos ignorar a necessidade do seu
emprego sob pena de tomada de decisões enviesadas e equivocadas em matéria
ambiental que acabam por impedir o desenvolvimento “econômico” sustentável.
*Juiz
federal, professor de Direito Ambiental, visiting scholar na Columbia Law
School
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