sábado, 29 de março de 2014


30 de março de 2014 | N° 17748
PAULO SANT’ANA

Um cálculo infame

Recebi do leitor Sérgio Deluca (fone 8105-4410) uma reclamação veemente contra o preço cobrado pelo café da manhã nas lancherias e bares de POA por uma média de café com leite, pão e margarina.

Eis parte da mensagem do leitor:

“Não me ocorre outra pessoa mais qualificada para denunciar a extorsão de que somos vítimas ao ter que pagar R$ 5 por uma xícara de café com leite e pão com margarina.

O preço dessa gostosa e tradicional iguaria vem sendo praticado no comércio há muito tempo e sem protesto por parte de ninguém, parece já ter-se incorporado aos nossos usos e costumes. É grande o número de pessoas que costumam tomar o café da manhã em bares ou lancherias por hábito ou necessidade. O valor de R$ 5 pode não ser elevado, mas R$ 130 ao final do mês (26 x 5) pesa no bolso do assalariado. Com se vê, quem ganha salário mínimo não tem condição para tomar o café da manhã, diariamente, fora de casa. Entendo que ser elevado ou não, não é a questão: o preço tem é que ser justo.

Considerando que uma média é constituída de metade de uma xícara de leite e outra metade de café preto, podemos efetuar os seguintes cálculos” (e o leitor passa a enumerar item por item os ingredientes e a calcular seus custos, deixo de arrolá-los porque se tornaria exaustivo para os leitores).

O leitor termina com uma profunda queixa: “Que país é este, que coisa absurda e ninguém protesta? Estão extrapolando todos os limites de tolerância. A majoração é escandalosa. Só mesmo parodiando o Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA. Obrigado pela atenção e um abraço. (ass.) Sérgio Deluca”.

Pois, desta vez, além de publicar a carta do leitor, vou responder a ele. Explico que telefonei para o leitor antes de copiar parcialmente sua carta.

E fazendo com ele os cálculos sobre os insumos da taça de café com leite, pão e margarina, cheguei à conclusão de que eles custam aos comerciantes, no total, R$ 3,50. Só que o leitor em nenhum momento se lembrou de que o comerciante tem de acrescentar no preço o custo da água, da luz, do aluguel do prédio que ocupa, dos empregados, dos impostos.

Sendo assim, considero esse preço cobrado em Porto Alegre muito justo, não é espoliativo como tenta denunciar o leitor.

Além de todos esses custos, esqueci-me de dizer que não arrolei o lucro que o comerciante tem o direito de ter depois de toda essa mão de obra para servir café da manhã aos seus clientes.

Portanto, como o leitor me considerou a pessoa qualificada para julgar a sua denúncia, declaro, sob as penas da lei e em razão dos valores da razão e da justiça, que o preço cobrado pelo café da manhã em Porto Alegre é justo, humano, equilibrado e em nada exagerado. E, portanto, a reclamação veemente do leitor não tem fundamento.


Assino e dou fé.

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